MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
SECRETARIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO


PORTARIA Nº 65 / 2026 - SETI (10.53)

Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Chapecó-SC, 30 de Outubro de 2026.

PORTARIA Nº 65/SETI/UFFS/2026

 

Constitui Grupo de Trabalho para a implantação da Plataforma GLPI na Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

 

A SECRETÁRIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO (SETI), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 4437/GR/UFFS/2026, de 26 de fevereiro de 2026, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável por planejar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas à implantação da plataforma GLPI na Universidade Federal da Fronteira Sul, destinada ao gerenciamento e atendimento de solicitações e serviços institucionais, bem como à organização, ao acompanhamento e ao controle dos respectivos atendimentos. 

 

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho (GT):

I - Planejar e coordenar as atividades necessárias à implantação da plataforma GLPI, considerando as necessidades institucionais e as diretrizes da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação;
II - Realizar o levantamento e a análise dos processos atualmente utilizados para o registro, acompanhamento e atendimento de solicitações e serviços institucionais;
III - Definir, em articulação com as áreas envolvidas, os fluxos de atendimento, categorias de serviços, níveis de prioridade e demais configurações necessárias ao adequado funcionamento da plataforma;
IV - Apoiar a configuração, parametrização e disponibilização da plataforma GLPI, observadas as competências das unidades responsáveis;
V - Promover testes, homologações e validações da plataforma, visando assegurar seu adequado funcionamento e aderência às necessidades institucionais;
VI - Identificar e propor soluções para eventuais inconsistências, falhas ou dificuldades verificadas durante o processo de implantação;
VII - Elaborar ou apoiar a elaboração de orientações, manuais e materiais de apoio, modelos de documentos e fluxos destinados aos usuários e às equipes responsáveis pelo atendimento;
VIII - Apoiar a divulgação e a capacitação dos usuários quanto à utilização da plataforma, em articulação com as unidades competentes;
IX - Acompanhar a implantação e propor melhorias nos processos, visando ao aprimoramento da gestão e do atendimento das solicitações e serviços institucionais;

X - Apresentar relatórios parciais periódicos sobre o andamento das atividades e relatório final consolidado dos resultados alcançados.

 

Art. 3º O GT terá o prazo até julho de 2027 para finalizar os trabalhos e apresentar os resultados, podendo ser prorrogado mediante justificativa. 

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio técnico de outras unidades da Universidade, bem como convidar servidores ou especialistas para contribuir com os trabalhos, conforme a necessidade e a pertinência das atividades.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




(Assinado digitalmente em 30/10/2026 15:14 )
SILVIA LUCIA BOROWICC
SECRETARIO(A) - TITULAR
SETI (10.53)
Matrícula: ###403#0
Processo Associado: 23205.013084/2026-98

Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 65, ano: 2026, tipo: PORTARIA, data de emissão: 30/10/2026 e o código de verificação: 4033bb470c