MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
CAMPUS CHAPECÓ


PORTARIA Nº 241 / 2025 - CCH (10.41)

Nº do Protocolo: 23205.025775/2025-53
Chapecó-SC, 08 de Setembro de 2025.
Constitui Comissão Eleitoral que organizará o processo eleitoral para escolha dos representantes no Conselho de Campus, mandato 2025/2027

 

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e a Resolução Nº 56/COSCCH/UFFS/2021,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º CONSTITUIR Comissão Eleitoral que organizará o processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho de Campus, mandato 2025/2027

 

Art. 2º São atribuições da referida comissão:

 

I - Elaborar os editais que deverão reger o processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó;

II - Coordenar e fiscalizar o processo eleitoral;

III - Divulgar a normatização do pleito para docentes, discentes, técnicos administrativos em educação e comunidade regional;

IV - Elaborar e publicar a lista de eleitores;

V - Receber e homologar as inscrições dos candidatos;

VI - Dar publicidade à lista de candidaturas homologadas;

VII - Estabelecer os locais, datas e horários da votação;

VIII - Elaborar as cédulas a serem utilizadas no processo eleitoral;

IX - Definir a forma de certificação das cédulas;

X - Indicar e credenciar os integrantes das seções eleitorais;

XI - Credenciar fiscais de votação e de apuração;

XII - Zelar pela guarda e pela inviolabilidade das urnas;

XIII - Conduzir a apuração dos votos;

XIV - Emitir atas circunstanciadas dos processos eleitorais e da apuração;

XV - Decidir em caráter definitivo sobre os recursos interpostos à execução do processo eleitoral;

XVI - Encaminhar à Secretaria da Direção e dos Órgãos Colegiados do Campus Chapecó o relatório final do processo eleitoral contendo os resultados gerais da eleição;

XVII - Divulgar os resultados gerais do pleito para a comunidade universitária;

XVIII - Adotar as demais providências necessárias à realização do processo eleitoral.

 

Art. 3º O processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho de Campus poderá ocorrer no formato remoto, com a utilização de recursos tecnológicos viabilizados pela SETI da UFFS, observada a possibilidade de participação da comunidade acadêmica, a segurança do processo e o sigilo das informações, entre outros requisitos recomendados pela comissão eleitoral.

 

Art. 4º Dá-se por encerrado os trabalhos da referida comissão com a homologação do resultado final junto ao Conselho de Campus.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




(Assinado digitalmente em 08/09/2025 18:40 )
ADRIANA REMIAO LUZARDO
DIRETOR DE UNIDADE - TITULAR
CCH (10.41)
Matrícula: ###888#2

Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 241, ano: 2025, tipo: PORTARIA, data de emissão: 08/09/2025 e o código de verificação: 37ff22e665