CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO AO EVENTO ?PORTAS ABERTAS? ? UFFS CAMPUS CHAPECÓ
A Direção do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) torna pública a abertura de inscrições para a presente Chamada Pública, convidando pessoas jurídicas interessadas a apresentarem propostas de apoio ao evento ?Portas Abertas?, em face da Lei nº 9.394/1996 (art. 53, Inciso X), o Decreto nº 9.764/2019, Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 11.878/2024, Decreto 10.314/2020, Lei 13.019/2014 e RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNICAPGP/UFFS/2017, nos termos estabelecidos a seguir:
1 DA FINALIDADE
1.1 Esta chamada tem como objeto a captação de apoio, por meio de patrocínio de pessoas jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, visando ao fomento e promoção do evento Portas Abertas - Campus Chapecó, que será realizado em 08 de outubro de 2025 na UFFS ? Campus Chapecó.
1.2 Para fins deste edital, considera-se patrocínio o repasse de materiais e/ou serviços, conforme cotas descritas no item 2, mediante atendimento a todos os requisitos e prazos previstos neste edital.
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 As empresas interessadas poderão oferecer apoio conforme as seguintes cotas econômicas:
2.1.1 Cota Econômica I ? Fornecimento de água, suco, refrigerantes, chá e/ou café, além de copos descartáveis biodegradáveis ou reutilizáveis, para 1500 pessoas.
2.1.2 Cota Econômica II ? Fornecimento de alimentos para coffee break: Frutas e alimentos industrializados (biscoitos, barras de cereal, bolinhos prontos, pipoca e snacks, entre outros) e guardanapos, para 1500 pessoas.
2.1.3 Cota Econômica III ? Fornecimento de materiais, produtos ou serviços diversos de interesse do evento, como brinquedos infláveis, plataforma 360º para vídeos, máquinas de pipoca ou algodão-doce, entre outros.
Parágrafo único: Propostas de fornecimento de produtos/serviços não especificados e/ou listados neste edital poderão ser avaliadas pela Comissão Organizadora, desde que previamente consultadas via e-mail (portasabertas.ch@uffs.edu.br) e em conformidade com o item 5 deste edital.
2.2 Todos os materiais, produtos ou serviços deverão ser fornecidos a título de patrocínio, sem ônus à UFFS ou aos participantes do evento.
2.3 Os produtos ofertados para os itens 2.1 e 2.2 deverão estar em consonância com as leis e normas sanitárias.
2.4 A patrocinadora se compromete a entregar os alimentos de acordo com as condições ideais de armazenamento e transporte, sem risco de contaminação ou perda de qualidade.
2.5 A Comissão Organizadora definirá a quantidade de apoios necessários com base nas demandas do evento.
3 DAS LIMITAÇÕES
3.1 O apoio e as contrapartidas ocorrerão exclusivamente durante o evento, em data e local definidos.
3.2 É vedado:
3.2.1 Apoio de empresas cujas atividades contrariem a imagem institucional da UFFS;
3.2.2 Fornecimento de serviços ou materiais incompatíveis com os princípios da universidade;
3.2.3 A realização de qualquer atividade de comercialização de bens ou serviços durante o evento por parte dos apoiadores.
3.3 Patrocinadores com estandes próprios serão responsáveis por sua montagem, manutenção, segurança e desmontagem. A UFFS não se responsabiliza por danos ou extravios.
3.4 Materiais e brindes não poderão conter mensagens ofensivas, discriminatórias ou que contrariem a legislação vigente.
4 DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
4.1 Poderão se inscrever pessoas jurídicas regularmente estabelecidas no país e que estejam em situação regular, conforme art. 68 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
4.2 Período para submissão das propostas: da data de publicação desta chamada até o dia 25 de agosto de 2025, às 23h59 (horário de Brasília).
4.3 As propostas devem ser enviadas exclusivamente por e-mail para: portasabertas.ch@uffs.edu.br, com as seguintes informações:
-
Cota(s) que pretende fornecer;
-
Lista de produtos/serviços com suas quantidades;
-
Nome, telefone e e-mail do(a) responsável para contato;
-
Cartão de CNPJ atualizado.
4.4 Será considerado o critério cronológico de envio das propostas, respeitando o interesse público e as necessidades do evento.
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 Serão selecionadas propostas que atendam integralmente aos requisitos deste edital.
5.2 Os critérios de priorização serão:
-
Regularidade do CNPJ;
-
Ordem cronológica de submissão;
-
Afinidade da proposta com a temática do evento;
-
Tipo e quantidade de itens ofertados;
5.3 Serão desclassificadas empresas que:
5.3.1 CNPJ estiverem em situação irregular;
5.3.2 Empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem contra a moralidade pública, bem como façam alusão direta ou indiretamente a assuntos políticos e/ou religiosos.
5.4 Qualquer dúvida ou esclarecimento a respeito dos critérios estabelecidos nesta chamada, deverão ser encaminhadas para o e-mail portasabertas.ch@uffs.edu.br.
6 DAS VEDAÇÕES
6.1 Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem contra a moralidade pública, bem como façam alusão direta ou indiretamente a assuntos políticos e/ou religiosos.
6.2 É vedada a propaganda de bebidas alcoólicas, produtos fumígenos e de natureza político-partidária ou religiosa.
6.3 É vedada a realização de qualquer atividade de comercialização de bens ou serviços durante o evento por parte dos apoiadores
7 DAS CONTRAPARTIDAS
7.1 Todos os apoiadores receberão o mesmo nível de divulgação, em termos de tempo, espaço e visibilidade.
7.2 É permitido às empresas:
-
Distribuir material institucional aos participantes durante o evento;
-
Divulgar sua logomarca em banners, cartazes e materiais do evento;
-
Utilizar estandes próprios, sob sua total responsabilidade.
7.3 Os parceiros poderão fornecer brindes como livros, canetas, camisetas, bonés, entre outros, para sorteios e premiações durante o evento.
8 DO RESULTADO
8.1 O resultado preliminar será divulgado até o dia 01 de setembro de 2025, no site da UFFS e por e-mail aos proponentes.
8.2 Recursos poderão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, via e-mail: portasabertas.ch@uffs.edu.br, com o título: ?Recurso sobre resultado preliminar de apoio ao evento UFFS Portas Abertas?, conforme a Lei nº 9.784/99.
8.3 O Resultado final será divulgado na data estabelecida no Item 11 - Cronograma, através de edital a ser publicado no site da UFFS e encaminhado por e-mail aos proponentes.
9 DA ENTREGA DAS COTAS
9.1 As instruções de entrega dos materiais e serviços serão enviadas por e-mail pela Comissão Organizadora.
9.2 Dúvidas deverão ser tratadas exclusivamente por e-mail: portasabertas.ch@uffs.edu.br.
9.3 Em caso de inadimplemento, total ou parcial, por parte da instituição patrocinadora, a inadimplente ficará sujeita à suspensão de participação em futuras edições de eventos similares organizados pela UFFS, por um período de até 2 (dois) anos, a ser definido pela Comissão Organizadora.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A Comissão Organizadora poderá, a qualquer tempo, alterar, reprogramar ou cancelar esta chamada por interesse público ou força maior, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.2 A desistência da realização do patrocínio por parte da empresa selecionada, deverá ocorrer mediante notificação por escrito, com a devida justificativa, a ser enviada à UFFS com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para a execução do patrocínio.
10.3 A participação neste edital não confere ao interessado qualquer direito subjetivo à formalização de contrato ou convênio, nem garante direito à contratação futura, tampouco estabelece vínculo institucional de qualquer natureza com a UFFS.
10.4 A participação não confere o direito a exclusividade de patrocínio;
10.5 A participação é não onerosa, portanto, a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) fica isenta de quaisquer contrapartida financeira ou pagamento.
10.6 A UFFS poderá solicitar informações complementares a qualquer tempo.
10.7 Ao manifestar interesse e submeter proposta nesta Chamada Pública, a empresa parceira declara, de forma expressa e irrevogável, estar ciente e de acordo com todas as condições, regras e responsabilidades previstas neste documento, não podendo alegar, em qualquer momento, desconhecimento ou discordância dos seus termos.
10.8 Dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do evento e, em última instância, serão julgados pela Direção do Campus.
10.9 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios deste edital.
11 CRONOGRAMA
Etapas
|
Datas
|
Publicação da chamada pública
|
até 23/07/2025
|
Prazo para impugnação
|
até 2 dias úteis após a publicação do edital
|
Submissão de propostas
|
até 25/08/2025
|
Publicação do resultado provisório
|
até 01/09/2025
|
Prazo de recursos
|
02 e 03/09/2025
|
Resultado final
|
até 08/09/2025
|
Data do evento
|
08/10/2025
|