MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
CAMPUS CHAPECÓ


PORTARIA Nº 225 / 2025 - CCH (10.41)

Nº do Protocolo: 23205.019062/2025-51
Chapecó-SC, 17 de Julho de 2025.
Estabelece critérios para aprovação das solicitações de antecipação de colação de grau dos cursos de graduação da UFFS Campus Chapecó.

 

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 2/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, que aprova as normas protocolares para a solenidade de colação de grau dos cursos de graduação da UFFS, e a competência delegada através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018;

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer critérios para aprovação das solicitações de antecipação de colação de grau dos cursos de graduação da UFFS - Campus Chapecó.

Art. 2º O(a) estudante tem garantido o direito de colar grau quando cumpridos os requisitos especificados no Regulamento da Graduação da UFFS, tornando-se formando(a).

Art. 3º O(a) formando(a) poderá solicitar a antecipação de colação de grau a que faz jus quando, por razões devidamente documentadas, necessitar da expedição do certificado de conclusão do curso antes da data da solenidade pública prevista para sua turma.

Art. 4º A antecipação de colação de grau será autorizada pela Direção do Campus Chapecó mediante apresentação de documentação comprobatória da necessidade, nos seguintes casos:

I ? nomeação em concurso público;
II ? aprovação em processo seletivo simplificado;
III ? aprovação em programa de pós-graduação stricto sensu;
IV ? aprovação em programa de residência (médica, multiprofissional ou equivalente);
V ? participação em programas governamentais cuja data final de inscrição seja incompatível com a data da solenidade de colação de grau;
VI ? aprovação em processo seletivo de órgão público ou de empresa privada, com exigência de contratação imediata, cuja data de início das atividades seja, justificadamente, incompatível com a data da solenidade de colação de grau.


Art. 5º A tramitação do pedido de antecipação de colação de grau deverá conter, obrigatoriamente, documento emitido pela coordenação do curso ou setor competente que ateste a previsão de conclusão do curso, com base no histórico escolar e nas atividades acadêmicas pendentes.

Art. 6º Fica revogada a PORTARIA Nº 217/CCH/UFFS/2025.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




(Assinado digitalmente em 17/07/2025 21:33 )
ADRIANA REMIAO LUZARDO
DIRETOR DE UNIDADE - TITULAR
CCH (10.41)
Matrícula: ###888#2

Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 225, ano: 2025, tipo: PORTARIA, data de emissão: 17/07/2025 e o código de verificação: f0bbadde7d