MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
CAMPUS CHAPECÓ


EDITAL Nº 4 / 2025 - CCH (10.41)

Nº do Protocolo: 23205.004641/2025-07
Chapecó-SC, 27 de Fevereiro de 2025.
EDITAL - AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADÊMICOS
 

A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/2016/CONSUNI, torna público o presente edital específico que visa instituir o Programa de Auxílio Financeiro à Participação de Estudantes da UFFS, Campus Chapecó, em Eventos Acadêmicos promovidos por Universidades, Institutos de Ensino Superior e/ou Centros de Pesquisa para o ano de 2025.

 

1. OBJETIVOS

 

1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Acadêmicos tem como objetivos:

 

I ? Contribuir para a formação, desenvolvimento e inserção de estudantes em atividades proporcionadas por eventos científicos nas áreas da pesquisa, ensino, extensão e cultura.

 

II ? Fomentar as atividades de pesquisa, ensino, extensão e cultura no Campus Chapecó, por meio da aprendizagem de novas técnicas e metodologias que visam o desenvolvimento crítico e científico da comunidade discente.

 

2. PÚBLICO-ALVO

 

2.1 Podem ser contemplados com auxílio financeiro, instituído por este edital, os estudantes do Campus Chapecó, que preencherem os seguintes requisitos:

 

I ? Estejam regularmente matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação stricto sensu;

 

II ? Não possuam pendências na prestação de contas de auxílios a eventos concedidos anteriormente;

 

III ? Tenham trabalho aprovado para apresentação em evento acadêmico nacional ou internacional.

 

IV ? Não tenham sido contemplados em solicitações anteriores referentes ao ano de 2025.

 

3. CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS

 

3.1 O auxílio financeiro será concedido mediante reembolso integral ou parcial até o valor de: R$ 800,00 (oitocentos reais) para estudantes de graduação; R$ 1.000,00 (mil reais) para estudantes de pós-graduação. Os pagamentos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária do Campus Chapecó.

 

3.2 Em caso de o montante de solicitações oriundas de estudantes de um mesmo nível de ensino (da graduação ou da pós-graduação) ultrapassar o valor máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ficam suspensas as análises para este nível que atingiu o teto de gastos até a data de 31 de agosto de 2025. Entretanto, a partir de 1 de setembro de 2025, serão analisadas as solicitações por ordem de envio e sem distinção entre os níveis de ensino, enquanto houver disponibilidade orçamentária do Campus Chapecó, a fim de ser viabilizado o uso integral dos recursos.

 

3.3 O auxílio somente poderá ser concedido para reembolso de despesas realizadas com:

 

I ? Deslocamento;

 

II ? Taxa de inscrição;

 

III ? Hospedagem e alimentação.

 

4. CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO

 

4.1 Os critérios para a concessão de auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos são:

 

I ? O evento deverá ocorrer fora da cidade de Chapecó ou ser ofertado no formato não presencial (plataformas digitais);

 

II ? Para os estudantes da graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de projetos/programas (pesquisa, extensão, cultura, PET, PET Saúde, PIBID, TCC ou monitoria) institucionalizados até a data da solicitação do Auxílio, ou vinculado a componentes curriculares.

 

III ? Para os estudantes de Pós-Graduação, o trabalho a ser apresentado deve estar relacionado à temática do projeto de dissertação ou tese.

 

Parágrafo único. Apenas a vinculação a grupo de pesquisa não garante a institucionalidade do projeto.

 

4.2 Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.

 

4.3 O auxílio será concedido em caráter individual, até o limite de 01 (um) ao ano, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores farão jus a um único auxílio.

 

5. SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES

 

5.1 A solicitação do auxílio por intermédio do presente edital, pode ser requerida visando o atendimento de eventos com início a partir de 15 de fevereiro de 2025 e com término até 05 de dezembro de 2025, sendo que a prestação de contas deverá ocorrer até 15 de dezembro de 2025;

 

5.2 A solicitação de auxílio deve ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento (Art. 4º da Resolução 14/CONSUNI/UFFS/2016);

 

5.3 A solicitação deverá ser feita pelo próprio estudante junto à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Acadêmicos do Campus Chapecó, em formato digital, via formulário eletrônico disponibilizado em: https://forms.gle/sRznQWwqbudC21PJA. Os documentos deverão ser enviados em arquivo único e em formato PDF.

 

5.4 A seguinte documentação deverá ser encaminhada para a solicitação de auxílio:

 

I ? Requerimento (Anexo I) devidamente preenchido e assinado;

 

II ? Cópia de documento oficial de identificação com foto;

 

III ? Cópia do Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o número não conste no documento descrito no item anterior;

 

IV ? Cópia do cartão bancário de conta corrente ativa (apenas com os dados de titular, banco, conta e agência), ou documento oficial emitido por instituição financeira; cujo titular seja, impreterivelmente, o estudante solicitante e que conste seu nome, número da agência e conta do solicitante;

 

V ? Declaração que ateste as informações referentes a projetos/programas, conforme item 4.1 II para estudantes de graduação, assinada pelo proponente do projeto/programa ou tutor do grupo PET, ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 4.1 III para estudantes de pós-graduação;

 

VI ? Cópia do folder ou página da internet onde conste: nome do evento, período de realização, local, tabela com os valores das taxas de inscrição, nos casos de eventos com essa despesa;

 

§1° Os originais dos documentos encaminhados por e-mail em versão digital deverão ser guardados pelo estudante para eventual conferência de autenticidade ou esclarecimento de informações, em caso de serem exigidos pela Comissão.

 

§2° A autenticação dos documentos de solicitação de auxílio, com a apresentação do documento original e cópia, poderá ser realizada por servidor da UFFS de acordo com os itens I a III do Art. 3 da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.

 

5.5 É de responsabilidade do estudante a apresentação da documentação digitalizada, legível e com todas as informações solicitadas neste edital, em arquivo único e em formato PDF. Encaminhamentos fora do prazo ou que apresentarem documentação incompleta ou ilegível serão indeferidos, sem análise do mérito.

 

6. AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

 

6.1 As solicitações de auxílio serão avaliadas pela Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Acadêmicos do Campus Chapecó.

 

6.2 Após a análise da solicitação, o estudante deverá ser informado pela Comissão acerca do resultado e, em caso de deferimento, do valor aprovado.

 

Parágrafo único. O resultado da análise será comunicado no endereço de e-mail informado no formulário de solicitação pelo estudante.

 

6.3 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso para o e-mail da Comissão (solicitacao.auxilio.discente.ch@uffs.edu.br) no prazo de até 5 (cinco) dias corridos depois de ser informado da decisão, cujo título deverá constar a seguinte informação: Recurso Solicitação ? Nome Completo do Estudante.

 

7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

7.1 A prestação de contas deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias corridos contados do término do evento e conter os seguintes documentos, reunidos em arquivo único e em formato PDF:

 

I ? Formulário de prestação de contas devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

 

II ? Cópia do certificado de apresentação de trabalho no evento ou declaração de trabalho apresentado, contendo título do trabalho, nome dos apresentadores, data da apresentação e identificação do evento;

 

III ? Cópia dos documentos comprobatórios das despesas relativas ao pagamento de passagens, transporte, inscrição, hospedagem e alimentação. Não serão validados nem reembolsados documentos que apresentem gastos com bebidas alcoólicas ou que contenham despesas distintas das especificadas anteriormente.

 

7.2. A prestação de contas deverá ser realizada via formulário eletrônico disponibilizado em: https://forms.gle/sRznQWwqbudC21PJA.

 

7.3 São documentos comprobatórios válidos para fins de prestação de contas nos moldes deste edital:

 

§1º Aqueles que constem, além do nome e CPF do estudante (beneficiário), a identificação legal do emitente (CNPJ, Razão Social e Endereço/Sede do Estabelecimento), tais como: Bilhetes de Passagens Rodoviárias; Bilhetes e comprovantes de check-in de Passagens Aéreas; Recibos assinados e com identificação completa da entidade promotora do evento, Notas Fiscais e cupons fiscais; Notas Fiscais de Prestação de Serviços (hospedagem).

 

§2º Não se enquadram como documentos comprobatórios do §1º os Romaneios de Despesas e Solicitações de Reservas (a exemplo das hospedagens pelo programa Airbnb ou similares), sem emissão de documento fiscal.

 

§3° O documento de autenticação de pagamento da Taxa de Inscrição deverá vir acompanhado do Boleto Bancário ou, no caso de depósito em conta, do comprovante de depósito efetivo e/ou transferência, e o e-mail ou página do site do evento em que a conta constar indicada.

 

7.4 A não entrega da documentação citada no item 7.1 dentro do prazo estabelecido gerará automaticamente o encerramento do processo, impossibilitando o reembolso das despesas do estudante no Evento.

 

7.5 A documentação comprobatória de gastos enviada que estiver em desacordo com o item 7.3 será excluída do cálculo de reembolso e os valores que ultrapassarem o limite deferido serão glosados.

 

7.6 A prestação de contas deverá ser realizada de uma única vez, vedado o acréscimo de documentação após sua realização.

 

7.7 Caberá à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos do Campus a responsabilidade pela análise final e aprovação da prestação de contas, respeitados os termos do presente edital e a estrita conferência documental.

 

7.8 Após a análise da prestação de contas, o estudante deverá ser informado por e-mail do resultado final pela Comissão e, em caso de deferimento, do valor aprovado.

 

Parágrafo único. Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso para o e-mail da Comissão (solicitacao.auxilio.discente.ch@uffs.edu.br) no prazo de até 5 (cinco) dias corridos depois de ser informado da decisão, cujo título deverá constar a seguinte informação: Recurso Prestação de Contas ? Nome Completo do Estudante.

 

7.9 A qualquer momento, se for constatada fraude nos documentos apresentados, a Comissão poderá cancelar o auxílio ou solicitar a devolução integral dos valores liberados.

 

§ 1º O cancelamento ou ressarcimento dos valores reembolsados não impedem a eventual apuração de responsabilidades.

 

§ 2º A guarda dos documentos originais é de responsabilidade do estudante até que finde o prazo legal. Os documentos originais deverão ser apresentados à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos somente quando solicitados.

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação Acadêmica em conjunto com a Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos do Campus Chapecó.

 

8.2 É de responsabilidade do estudante solicitante e de seu professor orientador conhecer integralmente os termos deste edital e da Resolução Nº14/CONSUNI/UFFS/2016.

 

8.3 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.



ANEXO I - EDITAL Nº 4/2025 - CCH

SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES, DO CAMPUS CHAPECÓ, EM EVENTOS CIENTÍFICOS

 

  1. DADOS DO SOLICITANTE

 

 

Nome completo:

 

Nome Social:

Curso:

 

Graduação ( ) Pós-graduação ( )

 

Matrícula:

 

E-mail:

 

Telefone:

 

Celular:

 

  1. DADOS BANCÁRIOS

 

 

Banco:

 

Agência:

 

Conta:

 

  1. DADOS SOBRE O EVENTO:

 

 

Nome de evento:

 

Instituição Promotora:

 

País:

 

Cidade:

 

Estado:

 

Período de realização:

 

Título do trabalho a ser apresentado:

 

Modalidade: ( ) Pôster ( )Oral ( ) Outra:

 

  1. DETALHAMENTO DO AUXÍLIO SOLICITADO

 

 

Finalidade do Auxílio

 

Valor unitário (R$)

 

Total (R$)

 

1 ? Deslocamento

 

 

 

2 ? Taxa de inscrição no evento

 

 

 

3 ? Hospedagem

 

 

4 ? Alimentação

 

 

 

Total

 

 

 

Comentários/Justificativas dos valores solicitados:

 

  1. ANEXOS

  1. Cópia de documento oficial de identificação com foto;

  2. Cópia do Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o número não conste no documento descrito no item anterior;

  3. Cópia do cartão bancário de conta corrente ativa (apenas com os dados de titular, banco, conta e agência), ou documento oficial emitido por instituição financeira; cujo titular seja, impreterivelmente, o estudante solicitante e que conste seu nome, número da agência e conta do solicitante;

  4. Declaração que ateste as informações referentes a projetos/programas, conforme item 4.1 II para estudantes de graduação, assinada pelo proponente do projeto/programa ou tutor do grupo PET, ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 4.1 III para estudantes de pós-graduação;

  5. Cópia do folder ou página da internet onde conste: nome do evento, período de realização, local, tabela com os valores das taxas de inscrição, nos casos de eventos com essa despesa;

 

Eu, , estudante da UFFS ? Campus Chapecó/SC, portador(a) da carteira de identidade nº , inscrito(a) no CPF nº , residente e domiciliado(a) no endereço: , DECLARO, para fins de direito, sob as penas da Lei, que as informações e documentos prestados são verdadeiros e autênticos (fiéis à verdade e condizentes com a realidade). Declaro, também, ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e na Resolução Nº14/2016/CONSUNI, das quais não poderei alegar desconhecimento.

 

( ) Estou ciente de que este pedido atende à exigência de que a solicitação deva ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento (Art. 4º da Resolução 14/CONSUNI/UFFS/2016).

 

 

Assinatura do(a) estudante:

 

Data: / /2025.

 

 

ANEXO II - EDITAL Nº 4/2025 - CCH

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES DO CAMPUS CHAPECÓ EM EVENTOS CIENTÍFICOS

 

  1. DADOS DO SOLICITANTE

 

 

Nome completo:

 

Nome Social:

Curso:

 

Graduação ( ) Pós-graduação ( )

 

Matrícula:

 

E-mail:

 

Telefone:

 

Celular:

 

  1. DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO DO AUXÍLIO:


 

Banco:

 

Agência:

 

Conta:

 

  1. DADOS SOBRE O EVENTO:

 

 

Nome do evento:

 

Instituição Promotora:

 

País:

 

Cidade:

 

Estado:

 

Período de realização do evento:

 

Título do trabalho apresentado:

 

Data de apresentação do trabalho:

 

  1. ANEXOS

 

( ) Cópia do certificado/declaração de apresentação do(s) trabalho(s)

 

( ) Cópia do(s) comprovante(s) de pagamento(s) conforme itens 7.1, 7.2 e 7.3 do edital.

 

Eu, , estudante da UFFS ? Campus Chapecó/SC, portador(a) da carteira de identidade nº , inscrito(a) no CPF nº , residente e domiciliado(a) no endereço: , DECLARO, para fins de direito, sob as penas da Lei, que as informações e documentos prestados são verdadeiros e autênticos (fiéis à verdade e condizentes com a realidade).

 

( ) Estou ciente de que esta prestação de contas deve ser encaminhada dentro do prazo de até 10 dias contados do término do evento (Art. 7º da Resolução 14/CONSUNI/UFFS/2016);

 

 

Assinatura do(a) estudante:

 

 

 

Data: / /2025.

 

 



 




(Assinado digitalmente em 27/02/2025 22:00 )
ADRIANA REMIAO LUZARDO
DIRETOR DE UNIDADE - TITULAR
CCH (10.41)
Matrícula: ###888#2

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