MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
CAMPUS CHAPECÓ


PORTARIA Nº 180 / 2024 - CCH (10.41)

Nº do Protocolo: 23205.033789/2024-60
Chapecó-SC, 26 de Novembro de 2024.
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Portaria Nº 3698/GR/UFFS/2024.
 
 
RESOLVE:
 
 
Definir, segundo o disposto na presente portaria, normas complementares e orientações com vistas à continuidade do PGD-CH, a partir de dezembro de 2024.
 
 
Da autorização para Instituição do PGD
 
 
Art. 1º Autorizar a implantação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), nos termos do DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022. O presente programa traz orientações, critérios e procedimentos gerais.
 
§1º - A implementação do PGD ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito do participante.

§2º - O PGD abrangerá as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades e do desempenho do participante em suas entregas.
 
Parágrafo único. O PGD na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) poderá ser revogado ou suspenso, a qualquer tempo, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas.
 
 
DAS DIRETRIZES GERAIS
 
 
Art. 2º A implementação e desenvolvimento do PGD-CH observará as seguintes diretrizes gerais, a partir de dezembro de 2024.
 
I - Seleção dos Participantes PGD-CH: Podem aderir ao PGD na UFFS: servidores Técnico-Administrativos em Educação lotados na Universidade, servidores em cargo comissionado e estagiários. Os participantes estão dispensados do controle de assiduidade, mas devem seguir o controle de entregas e resultados. Cada servidor deve registrar mensalmente os códigos de participação no sistema de frequência, e a chefia imediata deve homologar esses registros. A participação no PGD não é um direito adquirido e pode ser revisada. Para aderir ao Programa, o participante e a chefia imediata devem elaborar um plano de trabalho que inclua o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), conforme o modelo do ANEXO I.
 
II - Quanto às Modalidades e Regimes do trabalho: O PGD/UFFS possui duas modalidades: presencial e teletrabalho. A modalidade presencial está disponível para todos os servidores técnicos administrativos e estagiários, em regime de execução integral. O teletrabalho pode ser realizado em regime parcial ou integral. A definição das Unidades de Execução que poderão adotar o teletrabalho é responsabilidade do Diretor de Campus. O teletrabalho é permitido apenas para servidores que completaram um ano de estágio probatório e para estagiários com três meses de contrato. Também é permitido para servidores transferidos de outros órgãos após seis meses na UFFS. Durante o teletrabalho, os participantes devem usar um sistema de comunicação com vídeo e manter a câmera ligada em reuniões. É essencial manter o atendimento presencial ao público, organizado pela Unidade de Execução. No Campus Chapecó a modalidade adotada será em regime de execução parcial.
 
III - Das Regras Especiais da Modalidade de Teletrabalho: A adoção do teletrabalho é permitida se: as atividades podem ser realizadas remotamente; o cargo e função do participante permitem teletrabalho; há condições físicas e tecnológicas adequadas; o participante deve estar disponível para contato durante sua jornada de trabalho. O gestor pode autorizar a retirada de equipamentos, desde que não aumente custos para a administração. A chefia do setor deve publicar os horários de expediente das unidades. O teletrabalho é proibido em situações onde: a produtividade não pode ser mensurada; a presença física é necessária; o atendimento ao público é afetado; não há acesso seguro aos sistemas. Estagiários devem trabalhar presencialmente. Supervisores devem se organizar para estarem presentes nos mesmos dias e horários que os estagiários. Devem ser considerados aspectos adicionais para grupos prioritários, como pessoas com deficiência, gestantes, idosos e lactantes. Os participantes devem comparecer presencialmente quando convocados, com aviso prévio. A falta pode resultar na suspensão do teletrabalho, salvo justificativas aceitas.
 
IV - Da Execução do PGD-CH: O Plano de Entregas, elaborado pela unidade de execução, deve ter duração de um ano e incluir datas de início e término, além de detalhar entregas com metas, prazos, demandantes e destinatários. O plano precisa ser aprovado pela chefia superior, que deve ser informada oficialmente sobre quaisquer ajustes, com justificativas e acordos de prazo para implementação. O Plano de Trabalho do servidor, com duração de um mês, deve contribuir para o plano de entregas conforme art. 18 da portaria nº 3698/GR/UFFS/2024. O plano deve ser registrado em sistema informatizado. Deve ser elaborado pelo participante e aprovado pela chefia. O plano pode ser repactuado por necessidade de serviço. A soma dos percentuais deve corresponder à carga horária disponível. Planos com duração superior a um mês podem ser autorizados pela chefia em casos excepcionais. Durante a execução do plano de trabalho, o participante deve registrar mensalmente: descrição das atividades realizadas; ocorrências que possam impactar o plano. A chefia imediata monitorará o plano e poderá fazer ajustes conforme necessário. A chefia deve avaliar a execução do plano, considerando: se os trabalhos foram realizados conforme pactuado; critérios de avaliação definidos; fatores externos que afetaram a execução; cumprimento do Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR); ocorrências registradas pelo participante. As avaliações ocorrerão mensalmente, e o participante será notificado. Caso discorde, pode apresentar justificativas em até 10 dias. A chefia terá 10 dias para responder. O plano de entregas da unidade deve ser avaliado pela chefia superior, levando em conta a qualidade, metas, prazos e justificativas para descumprimentos. Essa avaliação deve ser feita em até 30 dias após o término do plano. No Campus Chapecó o limite máximo de teletrabalho será de até 60% do total da carga horária do servidor.
 
V - Das Vedações e do Desligamento do PGD-CH: Servidores desligados do PGD/UFFS nos últimos 3 meses, por não atender a certas obrigações, não podem participar novamente. A chefia pode desligar um participante do programa por: solicitação do participante (com aviso prévio de 10 dias); necessidade ou reestruturação, com justificativa (aviso prévio de 10 dias); descumprimento das metas e obrigações do plano de trabalho; avaliação inadequada do plano de trabalho; descumprimento das atribuições e responsabilidades; fim do prazo de participação; remanejamento ou remoção; aprovação para outras atividades não abrangidas pelo PGD; revogação ou suspensão do programa; outras razões previstas na portaria. Após o desligamento, o participante deve continuar executando seu plano até retornar ao controle de frequência, com prazos para esse retorno de 10 ou 30 dias, dependendo da causa do desligamento. O participante deve registrar suas atividades e entregas em até 10 dias após o desligamento.
 
VI - Das Competências e Responsabilidades: os participantes do PGD/UFFS têm como responsabilidades principais: assinar e cumprir o TCR e o Plano de Trabalho; manter dados atualizados e disponíveis para a unidade; estar acessível durante a jornada de trabalho pelos canais de comunicação; informar periodicamente a chefia sobre o andamento das tarefas e dificuldades; comunicar afastamentos e solicitar ajustes no plano de trabalho, se necessário; participar de reuniões presenciais ou extraordinárias; cumprir as regras de presença no setor, dependendo da modalidade de trabalho (presencial ou teletrabalho parcial); ajustar temporariamente a modalidade de trabalho em casos excepcionais; providenciar infraestrutura necessária para o teletrabalho e arcar com os custos relacionados; usar preferencialmente o ramal virtual para comunicação. A UFFS pode ceder equipamentos em regime temporário, oferecendo suporte técnico institucional para os equipamentos cedidos e, de forma limitada, para os particulares usados no PGD.
 
Compete à chefia imediata: elaborar, pactuar, monitorar e avaliar os planos de trabalho dos participantes; pactuar o TCR; manter contato constante com os participantes para orientações e feedbacks; promover a integração e o engajamento da equipe em todas as modalidades e regimes de trabalho.
 
Compete à Chefia da Unidade de Execução: monitorar a execução dos planos de trabalho conforme o plano de entregas da unidade; manter contato constante com os participantes para orientações e feedbacks; promover a integração e o engajamento da equipe em todas as modalidades de trabalho; solicitar ajustes nos planos de trabalho quando necessário e definir novos prazos; realizar desligamentos de participantes, conforme previsto na regulamentação.
 
Compete ao Gestor da Unidade Organizacional: garantir o alinhamento dos planos de entrega das unidades subordinadas com o planejamento institucional; monitorar o PGD na unidade para atingir os objetivos definidos.
 
VII - Das Indenizações e Vantagens: Os participantes do PGD/UFFS não podem receber autorização para serviços extraordinários ou horas extras, nem têm direito a banco de horas. Se já houver um banco de horas antes da adesão, o servidor deve utilizá-las ou compensar horas negativas. A ajuda de custo é concedida apenas para mudanças permanentes de domicílio por interesse da Administração, com a condição de devolução ao erário se o servidor retornar em menos de três meses. Para afastamentos eventuais a serviço, o participante tem direito a passagens e diárias para cobrir despesas, dependendo da localidade de referência. No entanto, aqueles em teletrabalho que residem em locais diferentes da sede não têm direito a reembolso por deslocamentos. O auxílio-transporte é pago apenas para deslocamentos entre a residência e o trabalho. Adicional noturno é garantido se o servidor trabalhar em horário noturno por necessidade da Administração. Participantes em teletrabalho integral não têm direito a auxílio-moradia, adicionais por insalubridade ou periculosidade, nem a gratificações relacionadas a atividades presenciais.
 
VIII - Do Recurso às Decisões Relativas ao Programa de Gestão e Desenvolvimento: As decisões sobre o Programa de Gestão podem ser contestadas por meio de recurso, que deve ser feito eletronicamente no prazo de até 5 dias após o conhecimento da decisão. A autoridade que tomou a decisão inicial tem 5 dias para reconsiderá-la ou, se mantiver a decisão, encaminhá-la para a autoridade máxima da Unidade Organizacional (Diretor de Campus) ou para a Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, que é a última instância administrativa.
 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 3º As vagas destinadas ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do Campus Chapecó devem respeitar o limite máximo de até 60% da carga horária do servidor, na modalidade de teletrabalho parcial.
 
Art. 4º Nos períodos de recesso acadêmico, os setores poderão MAJORAR A PROPORÇÃO DE DIAS de teletrabalho, mas precisarão garantir as especificidades de atendimento de cada setor.
 
Art.5º A chefia da unidade de execução deve garantir o cumprimento da Portaria, assegurando a qualidade e continuidade dos serviços da UFFS e evitando prejuízos ao PGD/UFFS e aos usuários. Os servidores em teletrabalho têm direito aos feriados e recessos conforme o calendário da unidade.
 
Art. 6º Situações omissas serão decididas pela Direção de Campus em conjunto com as Chefias Imediatas.
 
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 65/CCH/UFFS/2022, de 29 de novembro de 2022.
 
 
ANEXO I - Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR)
 
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE (TCR)
 
Pelo presente termo e em razão da participação no Programa de Gestão e Desempenho da Universidade Federal da Fronteira Sul, DECLARO que:
I - atendo às condições para participação no PGD, nos termos da Portaria nº 3698/GR/UFFS/2024.
II - estou ciente do prazo de antecedência mínima de convocação de 2 (dois) dias para comparecimento pessoal à unidade, nos termos do Art. 16, da Portaria nº 3698/GR/UFFS/2024.
III - estou ciente de todas as minhas atribuições e responsabilidades previstas no Art. 25 da Portaria nº 3698/GR/UFFS/2024, e ainda as transcritas a seguir:
a) cumprir o estabelecido no plano de trabalho;
b) manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;
c) consultar diariamente a minha caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação da unidade de exercício;
d) permanecer em disponibilidade constante para contato por telefone pelo período acordado com a chefia;
e) manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
f) comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho;
g) retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental;
h) na modalidade de teletrabalho parcial ou presencial, o expediente diário do servidor _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, SIAPE nº _ _ _ _ _ _ _ em exercício na unidade _ _ _ _ _ _ com jornada de _ _ _ h semanais, será das _ _ _ h às _ _ _ h e das _ _ _ h às _ _ _ h.
IV - dispor de infraestrutura necessária para o exercício das minhas atribuições em teletrabalho, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação;
V - estou ciente que a minha participação no Programa de Gestão e Desempenho da Universidade Federal da Fronteira Sul não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no Art. 23 da Portaria nº 3698/GR/UFFS/2024;
VI - estou ciente que devo manter as estruturas físicas, os equipamentos e a conectividade necessária, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão de internet, de energia elétrica e de telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício das atribuições;
VII - estou ciente que quando ocorrer o desligamento do PGD deverei retornar ao controle de frequência dentro do prazo estabelecido pelo Art. 24 da Portaria nº 3698/GR/UFFS/2024;
VIII - nos dias em que atuarei em regime de teletrabalho, autorizo a divulgação de meu número de telefone, fixo ou celular, para contato com os servidores da instituição e demais integrantes da comunidade universitária.
 



(Assinado digitalmente em 26/11/2024 17:25 )
ADRIANA REMIAO LUZARDO
DIRETOR DE UNIDADE - TITULAR
CCH (10.41)
Matrícula: ###888#2

Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 180, ano: 2024, tipo: PORTARIA, data de emissão: 26/11/2024 e o código de verificação: a8217c164f