PRIMEIRO EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL 05/2024 (UFFS, UDESC E UNOESC) PARA SELEÇÃO DE ESTUDANTES DAS TRÊS UNIVERSIDADES COMO BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS/AS PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET- SAÚDE/EQUIDADE 2024-2026, APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
A Diretora do Campus Chapeco?, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital para o preenchimento de vagas para estudantes bolsistas e voluntários/as destinadas a estudantes de graduação que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Sau?de ? PET-Sau?de/Equidade 2024-2026 (Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional intitulado ?Construindo a Equidade no SUS e consolidando a parceria interinstitucional entre Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, Udesc, e Unoesc?, aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior (IES) Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).
1. DA FINALIDADE
1.1 O PET-Sau?de, conforme o Ministério da Saúde (https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/chamamentos-publicos/2023/chamamento-publico-sgtes-no-11-2023 , acesso em 11 de Abril de 2024), ?que se encontra em sua 11ª edição, contemplará projetos que se proponham a desenvolver ações de educação pelo trabalho para a saúde, visando o fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as Instituições de Ensino Superior (IES), a fim de contribuir para a formação de futuros profissionais, bem como para a criação e a ampliação das condições necessárias ao exercício da valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, considerando a equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências, em conformidade com o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no âmbito do Sistema Único de Saúde ? SUS.?
1.2 Foram aprovados 5 grupos tutoriais. Cada grupo abordará temáticas específicas definidas no projeto aprovado e pelo Grupo de Trabalho (GT) que construiu esse projeto, e conta com, no mínimo, 8 estudantes bolsistas, 2 professores/as bolsistas (1 tutor e 1 coordenador/a do grupo tutorial), e 2 profissionais de saúde-preceptores/as bolsistas, por grupo tutorial.
2. DA CLASSIFICAÇÃO E DAS BOLSAS
2.1 As vagas para bolsistas são destinadas para estudantes de graduação dos cursos de Ciências Sociais e Pedagogia da UFFS, e a classificação desse Edital será utilizada para alocação dos/as futuros/as bolsistas, respeitando a ordem de classificação. As vagas são as seguintes:
Universidade
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Curso de Graduação
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Vagas para Bolsistas
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Vagas para voluntários
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Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC
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Pedagogia
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1 (uma)
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5 (cinco)
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Ciências Sociais
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?
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5 (cinco)
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2.2 Poderá haver inscrições para voluntários/as, conforme o limite de vagas pré-estabelecido em Edital, com atuação a combinar com a coordenação geral do projeto, a partir dos grupos tutoriais que estejam precisando de maior apoio no momento do ingresso do/a voluntário/a. Contudo, as exigências de carga horária e atividades para voluntários/as serão semelhantes às dos/as bolsistas, e sua permanência está condicionada ao cumprimento dos acordos e tarefas designadas pelo/a coordenador/a do grupo tutorial.
2.3 Os/as estudantes voluntários/as classificados/as neste Edital poderão, quando surgirem vagas para bolsistas, assumirem a respectiva bolsa, desde que cumpram idem todos os critérios para vaga remunerada.
2.4 Os/as candidatos/as serão classificados da maior para menor nota final no processo seletivo (considerando a média ponderada dos itens dispostos abaixo).
2.5 Conforme Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023, ?10.1. Os valores das bolsas para alunos do PET-Saúde: Equidade terão como referência as bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)?, ou seja, a Bolsa será de R$ 700,00, com duração de até 03 anos (24 meses), caso o estudante cumpra todas as obrigações estipuladas pela equipe de coordenação do projeto, negociadas e validadas com o coletivo de preceptores/as e tutores/as.
3. DOS REQUISITOS DO/A ESTUDANTE BOLSISTA E/OU VOLUNTÁRIO/A
3.1 Poderá? candidatar-se a? vaga de estudante bolsista ou voluntário/a quem atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I. Estar regularmente matriculado/a, frequentando as atividades acadêmicas, e sem qualquer afastamento de qualquer natureza, durante todo período em que estiver vinculado ao projeto;
II. Dedicação de, no mínimo, 8 horas semanais para o desenvolvimento de atividades vinculadas ao projeto PET Sau?de/Equidade 2024-2026;
III. Para os/as bolsistas, na?o acumular qualquer outro tipo de bolsa, independente do ente federado ou fonte financiadora;
IV - Ter disponibilidade para permanência no projeto, por no mínimo 12 meses.
3.2 Poderá ser desligado/a da condição de bolsista ou voluntário/a, a qualquer momento, qualquer estudante que, mesmo selecionado/a pelo presente edital, venha a possuir três faltas não justificadas em qualquer atividade do PET-Sau?de/Equidade 2024-2026 em cada ano do projeto, consecutivas ou não, ou com justificativas não homologadas pelos/as coordenadores/as de seu grupo, bem como não cumprir os critérios acordados pela equipe de coordenação do projeto e de seu grupo tutorial específico, bem como as premissas e obrigações legais preconizadas pelo Edital do PET-Sau?de/Equidade 2024-2026 (Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023).
3.3 Estudantes que foram desligados dos projetos anteriores (PET-Sau?de/GraduaSUS 2016-2018, PET-Sau?de/Interprofissionalidade 2019-2021, e PET-Sau?de/Gestão e Assistência 2022-2023) ou do vigente (PET-Sau?de/Equidade 2024-2026) por infringirem qualquer regra do Regimento (por exemplo, as faltas supracitadas), não poderão concorrer novamente nesse e em futuros Editais do PET Sau?de.
3.4 Por deliberação do grupo de coordenadores/as, conforme Regimento interno do PET-Sau?de, regras que continuarão vigentes, até nova deliberação, no atual PET-Sau?de/Equidade 2024-2026, caso venha a se tornar bolsista, qualquer candidato/a (independente da função que exerça no projeto ? estudante bolsista, tutor/a bolsista e/ou coordenador/a de grupo tutorial bolsista) não pode, sob hipótese ou justificativa alguma, se afastar de suas funções no projeto, mesmo que temporariamente, sob pena de desligamento definitivo da bolsa. Ou seja, é vedado o requerimento da bolsa novamente em seu eventual retorno do afastamento, podendo permanecer na condição de voluntário/a. Para retornar à condição de bolsista, o/a interessado/a deve concorrer novamente a um Edital futuro, divulgado oportunamente quando surgir necessidade na equipe apontada pela coordenação do projeto.
4. PROCESSO DE INSCRIC?A?O
4.1 O prazo para as inscrições está sinalizado, com os demais, no cronograma deste Edital.
4.2 Para inscrição, o/a candidato/a deve enviar suas informações pessoais e documentos abaixo relacionados, exclusivamente via Formulário do Google Drive (https://forms.gle/Y2JeERx2i7DE6HXu6 ), sendo que para cada documento solicitado abaixo (II, III, IV e V), o formato obrigatório é PDF (arquivo único por item, tamanho máximo 10GB por arquivo):
I. Informações pessoais, solicitadas pelo Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde ? SIGPET, preenchidas integralmente pelo/a candidato/a nos campos iniciais do formulário/drive e no formato indicado em cada campo;
II. Histórico Escolar da graduação, extraído digitalmente do sistema acadêmico da universidade onde estuda, constando os Índices Acadêmicos (média geral do curso, por exemplo), sendo que esse arquivo não precisa conter nenhuma assinatura física ou digital para além do formato extraído respectivo sistema;
III. Tabela de pontuac?a?o para a selec?a?o de estudantes ao PET-Sau?de/Equidade 2024-2026, com a coluna ?Pontuação alcançada (relatada pelo candidato)? devidamente preenchida pelo/a candidato/a, conforme modelo anexo (ANEXO 1), e não necessitando ser assinada digital ou fisicamente;
IV. Documentac?a?o comprobato?ria (cópia simples) de todos os itens da Tabela de pontuac?a?o para a selec?a?o de estudantes ao PET-Sau?de/Equidade 2024-2026, anexados obrigatoriamente em um único arquivo sem limite de laudas, como também OBRIGATORIAMENTE e EXATAMENTE dispostos na ordem dos itens constantes na Tabela de pontuac?a?o, e não necessitando ser assinada digital ou fisicamente. Sugere-se, caso seja possível (opcional), além dessa ordenação, uma numeração tanto na Tabela quanto na comprovação, sinalizando sua equivalência (exemplo: item tal, corresponde à comprovação tal) de modo a facilitar a conferência pela comissão.
V. Carta de intenções, de até 03 laudas, refletindo sobre sua trajetória e experiências pessoais, acadêmicas e/ou profissionais, e como estas te aproximam ou não do PET-Sau?de/Equidade 2024-2026. Além disso, como esta política indutora pode contribuir com sua formação, e como o/a candidato/a pode contribuir com todo grupo, ponderando suas fragilidades e potencialidades. Fale, por fim, de sua real disponibilidade de horários para estar no projeto. Não necessita ser assinada digital ou fisicamente.
4.3 Apenas sera?o contabilizados os itens da Tabela de pontuac?a?o para a selec?a?o de estudantes ao PET-Sau?de/Equidade 2024-2026, que forem devidamente comprovados.
4.4 Toda documentação que comprovará a Tabela de pontuac?a?o para a selec?a?o de estudantes ao PET-Sau?de/Equidade 2024-2026 deverá conter assinatura do/a professor/a e/ou coordenador/a do respectivo projeto, programa, ação, iniciativa, movimento ou coletivo.
4.5 Para fins de comprovac?a?o de artigos cienti?ficos basta a co?pia da primeira pa?gina do artigo; para capi?tulos de livros, bastam a co?pia da pa?gina da ficha catalogra?fica e da primeira pa?gina do capi?tulo.
4.6 A falta de qualquer uma das informações e/ou arquivos sinalizados no item 4.2, bem como o envio em formato diferente de PDF, acarretará desclassificação automática do/a candidato/a.
4.7 O comprovante de inscrição será o e-mail automático enviado após preenchimento do Formulário do Google Drive, caso seja submetida corretamente sua inscrição.
5. DO PROCESSO SELETIVO E DOS RECURSOS
5.1 As notas de cada um dos itens avaliados serão pontuadas de zero a dez, e contarão com pesos diferentes para Média geral deste Processo Seletivo.
5.2 Os pesos de cada um dos itens avaliados serão:
I. Me?dia geral no curso do Histórico Escolar ? 20% da Média geral deste Processo Seletivo;
II. Pontuação conferida e homologada pela comissão da Tabela de pontuac?a?o para a selec?a?o de estudantes ao PET-Sau?de/Equidade 2024-2026 ? 30% da Média geral deste Processo Seletivo;
III. Carta de intenções - 50% da Média geral deste Processo Seletivo;
5.3 Em caso de empate na Média geral deste Processo Seletivo, os crite?rios de desempate sera?o:
1º crite?rio: Maior pontuac?a?o obtida na pontuação curricular comprovada;
2º crite?rio: Maior pontuac?a?o obtida na carta de intenções;
3º crite?rio: Maior pontuac?a?o obtida na Me?dia geral no curso no Histórico Escolar.
5.4 Caberá recurso à homologação das inscrições e à todas as etapas do processo seletivo, nos prazos estipulados no cronograma abaixo, e este(s) deve(m) ser enviado(s) exclusivamente por e-mail para o endereço eletrônico daniela.geremia@uffs.edu.br contendo justificativa com embasamento legal e técnico-científico para análise do mérito e deferimento ou não pela comissão de seleção.
6. DO CRONOGRAMA
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 Comporão a banca de seleção, os/as seguintes docentes, envolvidos/as no coletivo de construção do projeto aprovado:
Nome
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SIAPE (servidor da UFFS) ou CPF (participantes externo)
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Vínculo e atribuição
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Daniela Savi Geremia
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2115053
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UFFS/Presidente
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Carine Vendruscolo
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***.535.259-**
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UDESC/Membro
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Michele Gaboardi Lucas
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***.068.049-**
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UNOESC/Membro
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Silvana dos Santos Zanotelli
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***.456.000-**
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UDESC/Membro
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8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Este Edital encontra-se de acordo com as bases legais estipuladas pelo Edital do Programa de Educac?a?o pelo Trabalho para a Sau?de ? PET-Sau?de/Equidade 2024-2026 (Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde).
8.2 Todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco), e eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo E-mail: daniela.geremia@uffs.edu.br .
8.3 Os/as candidatos/as selecionados/as devem seguir atentos/as aos e-mails e telefones cadastrados na inscrição, de modo que a coordenação geral do projeto possa entrar em contato por eventual necessidade de informações adicionais em relação às já enviadas, que venham a ser demandadas pelo Ministério da Saúde, para etapa de Cadastramento no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde ? SIGPET. Também serão enviadas por e-mail orientações para as atividades iniciais.
8.4 A vinculação aos grupos tutoriais será feita por ordem de classificação em relação aos cenários de prática com maior necessidade apontada pelo grupo de coordenadores/as tutoriais do PET-Sau?de/Equidade 2024-2026, em acordo com os objetivos e prioridades definidas no projeto aprovado pelo Ministério da Saúde.
8.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
8.6 Este Edital entra em vigor na data da sua publicac?a?o.
ANEXO 1 - EDITAL Nº 5/ DIR ? CH /UFFS/2024
TABELA DE PONTUAC?A?O PARA A SELEC?A?O DE ESTUDANTES AO PET-SAU?DE/EQUIDADE 2024-2026
EDITAL CONJUNTO UFFS, UDESC, E UNOESC - SELEÇÃO DE ESTUDANTES DAS TRÊS UNIVERSIDADES COMO BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS/AS PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET- SAÚDE/EQUIDADE 2024-2026, APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, CONFORME EDITAL SGTES/MS No 11 DE 16 DE
NOVEMBRO DE 2023, E RESULTADO FINAL CONFORME PORTARIA No 12, DE 1o DE ABRIL DE 2024.
Item/atividade no itinerário formativo
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Pontuação individual
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Máximo de pontos por item/atividade
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Pontuação alcançada
(relatada pelo candidato)
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Pontuação alcançada (conferida pela comissão)
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Participação em PETs anteriores (qualquer um dos Editais/anos)
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1 ponto por ano
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máximo de 2 pontos
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Participação em projetos de pesquisa
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0,5 ponto por ano
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máximo de 1 ponto
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Participação em projetos de extensão e/ou cultura
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0,5 ponto por ano
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máximo de 1 ponto
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Autor/a ou coautor/a em capítulo de livro
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0,5 ponto por capítulo
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máximo de 1 ponto
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Resumo (simples ou expandido) apresentado em eventos ou feiras ou congressos ou simpósios
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0,25 ponto por resumo
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máximo de 1 ponto
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Artigos publicados
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1 ponto por artigo
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máximo de 2 pontos
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Participação em outras políticas indutoras de reorientação da formação em saúde (Ex: Ver-SUS, Rondon) e/ou movimentos estudantis (Ex: D.C.E., C.A., Ligas acadêmicas)
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0,5 ponto por ano
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máximo de 2 ponto
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NOTA FINAL DA TABELA
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Atenção: ?IV. Documentac?a?o comprobato?ria (cópia simples) de todos os itens da Tabela de pontuac?a?o para a selec?a?o de estudantes ao PET-Sau?de/Equidade 2024-2026, anexados obrigatoriamente em um único arquivo sem limite de laudas, como também OBRIGATORIAMENTE e EXATAMENTE dispostos na ordem dos itens constantes na Tabela de pontuac?a?o, e não necessitando ser assinada digital ou fisicamente. Sugere-se, caso seja possível (opcional), além dessa ordenação, uma numeração tanto na Tabela quanto na comprovação, sinalizando sua equivalência (exemplo: item tal, corresponde à comprovação tal) de modo a facilitar a conferência pela comissão?.