Constitui comissão para elaborar Minuta de Portaria com proposta para regulamentar o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Campus Chapecó
A Diretora do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul ? UFFS, no exercício de suas atribuições legais, considerando a delegação através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018,
Considerando a publicação da PORTARIA Nº 3698/GR/UFFS/2024, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 , que autoriza a implantação do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul;
Considerando o artigo 11 da referida portaria, que dispõe que ?Compete ao gestor máximo da Unidade Organizacional, ou seja, ao Reitor, na Reitoria, e ao Diretor de Campus, nos campi, definir quais Unidades de Execução poderão adotar o teletrabalho e quais as modalidades de execução";
Valorizando à construção coletiva e participativa;
RESOLVE:
Arte. 1º Constituir comissão para elaborar a Minuta de Portaria com proposta de regulamentar o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Campus Chapecó.
Arte. 2º Designar os servidores que se dispuseram a participar da referida comissão, conforme tabela abaixo:
Nome |
SIAPE |
Setor |
Andréia do Prado Bueno |
2141447 |
Assessoria de Gestão com Pessoas |
Cristian Renato Von Borstel |
1977423 |
Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação |
Eliel Carlos Rosa Plácido |
3390144 |
Assessoria de Gestão com Pessoas |
Jaqueline da Silva Oliveira |
1321843 |
Assessoria de Logística |
Leonardo Correia do Nascimento Siqueira |
3352529 |
Assessoria de Gestão com Pessoas |
Luciano Pessoa de Almeida |
2089737 |
CAAEX-CH |
Marcos Eugênio Franceschi |
2073105 |
Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação |
Suelen Gemelli de Mello |
3361323 |
CAPPG |
Tiago Boldrin |
Não informado |
Coordenação Adjunta de Laboratórios - CLAB |
Art. 3º Considerando que o Programa de Gestão em vigor se encerra no dia 30 de novembro de 2024, a comissão terá o prazo de 15 dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º A presidência da comissão será definida entre os seus membros na primeira reunião e encaminhará o nome à Direção de Campus;
Art. 5º Esta portaria entraria em vigor nos dados de sua publicação.