MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
GABINETE DO REITOR


OFÍCIO Nº 105 / 2024 - GR (10.57)

Nº do Protocolo: 23205.014862/2024-02
Chapecó-SC, 21 de Junho de 2024.

Ao Comando de Greve dos TAE/UFFS

C/c: SINDTAE

 

Assunto: Resposta ao Ofício n. 04/SINDTAE/2024

 

Prezados,

 

Em atenção ao Ofício n. 04/SINDTAE/2024 e considerando a reunião realizada com o SINDTAE e o Comando de Greve TAE/UFFS, no último dia 18 de junho, vimos apresentar, resumidamente, as respostas/encaminhamentos para as demandas apresentadas:

1. Esclarecimentos acerca do Ofício Nº 72 / 2024 ? GR

a) Conta de correio eletrônico (e-mail) ao SINDTAE - situação já resolvida e o e-mail já está em uso.

b) Audiência Pública que trate da implementação do Programa de Gestão (PGD) e Desempenho e da Flexibilização da Jornada de Trabalho.

Inicialmente, destacamos que, após consulta à Procuradoria Federal junto à UFFS, quanto ao entendimento da determinação constante no Art. 4º do Decreto n.º 11.072/2022, ficou esclarecido que a instituição do PGD deve ocorrer mediante portaria do Reitor e não por Resolução do Conselho Universitário, como sugerimos na reunião do dia 18 de junho. Desse modo, tendo isso sido esclarecido e considerando o atraso na organização do novo sistema informatizado para o novo PGD, a Gestão deve tomar as seguintes medidas:

  1. prorrogação, via portaria do Reitor, do atual PGD por um período de 90 a 180 dias, a ser definido até a primeira semana de julho;

  2. finalização da redação da minuta de portaria a ser publicada para instituir o novo PGD na UFFS;

  3. realização de uma consulta pública sobre e, depois, de uma audiência pública, no mês de agosto de 2024, para avaliar aspectos relevantes do PGD na UFFS, de modo a orientar a gestão na definição de aspectos relevantes da portaria a ser publicada.

Com relação a proposta de Flexibilização da Jornada de Trabalho, a Gestão analisará as indicações da categoria e ao longo do segundo semestre definirá como encaminhará esta questão no âmbito da Universidade.

c) Pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade e auxílio-transporte

Não há determinação da Gestão de não pagamento desses adicionais e auxílio. O não pagamento atinge todos os servidores cuja folha ponto não é homologada no final do mês, estando ou não em greve. Ao final da greve, com a homologação das folhas pontos, os auxílios serão pagos retroativamente, em acordo local a ser celebrado com a categoria.

2. Dados do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS)

Na reunião do dia 18, foi entregue relatório detalhado com as informações solicitadas. A Gestão segue a disposição para, se for o caso, complementar as informações já repassadas.

3. Implantação da Resolução Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024

A Resolução apresenta algumas incongruências que impedem sua operacionalização. A Gestão deverá encaminhar um relatório à CAPGP, informando estas incongruências. Destacamos, ainda, que a própria CAPGP, ao aprovar a Resolução determinou a criação de uma comissão interna para propor uma nova política de movimentação de servidores.

Por fim, renovamos nossa disposição para o diálogo e colocamo-nos a disposição para esclarecimentos que ainda se façam necessários.

 

 

Atenciosamente,




(Assinado digitalmente em 21/06/2024 17:52 )
JOAO ALFREDO BRAIDA
REITOR - TITULAR
UFFS (10)
Matrícula: ###355#7

Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 105, ano: 2024, tipo: OFÍCIO, data de emissão: 21/06/2024 e o código de verificação: fedeff0bd8