MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
GABINETE DO REITOR


OFÍCIO Nº 72 / 2024 - GR (10.57)

Nº do Protocolo: 23205.012139/2024-81
Chapecó-SC, 16 de Maio de 2024.

Ao Sr. Ademir Luiz Bazzotti e à Sra. Liziara Sarmento Portella

Coordenação Geral do SINDTAE

C/C: Comando de Greve dos TAES/UFFS

 

Assunto: Formalização de acordos verbais com o Comando de Greve ? ofício n. 03/SINDTAE/2024

 

Senhor e Senhora Coordenador(a) Geral do SINDTAE,

 

Em resposta aos ofícios n.º 2 e n.º 3/SINDTAE/2024, nos quais o SINDTAE, em conjunto com o Comando de Greve dos TAES/UFFS, apresenta um conjunto de demandas, que foram objeto de negociação em reunião realizada em 23 de abril, último, vimos manifestar que;

1) A Administração da UFFS encaminhou a todo(a)s servidora(e)s as mensagens eletrônicas, referentes às consultas sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e os Turnos Contínuos, conforme solicitado;

2) A Administração já tomou providências para disponibilizar uma ?conta? de correio eletrônico, que permita que o próprio SINDTAE encaminhe mensagens eletrônicas ao(à)s servidora(e)s. A criação da ?conta? está em processamento.

3) A Administração receberá o Relatório Final, referente às consultas sobre a minuta de normatização do PGD e sobre os Turnos Contínuos, tão logo sejam disponibilizados pelo SINDTAE, comprometendo-se a avaliar as sugestões, posicionando-se sobre a adoção ou não das mesmas.

4) A Administração se compromete a avaliar a possibilidade de realização de audiências públicas para discutir as propostas apresentadas pelo SINDTAE, desde que os relatórios sejam entregues em tempo hábil para tanto, em especial no caso do PGD, cuja normatização tem prazo para ser implementada.

5) A Comissão Interna de Supervisão (CIS) já integra a Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão da UFFS. De todo modo, podemos aperfeiçoar esta participação mediante a apresentação de proposta de outros meios de participação para análise.

Com relação a não realização de descontos em folha de pagamento e demais registros em razão da adesão à greve, reiteramos o que informamos na reunião do dia 23/abr: os descontos realizados na folha de pagamento referente ao mês de março, relativos aos adicionais de insalubridade e periculosidade e auxílio-transporte, ocorreram pela falta de homologação da folha pontos do(a)s respectiva(o)s servidore(a)s e, portanto, não se restringiram à(ao)s servidore(a)s que aderiram à greve, mas sim afetaram toda(o)s servidore(a)s cuja folha ponto do mês de março não foi homologada pela chefia imediata. Isso ocorre porque a base legal para o lançamento do pagamento desses adicionais e auxílio é a folha ponto homologada. O não pagamento desses adicionais e auxílio não se trata, portanto, de uma retaliação à adesão ao movimento paredista.

Assim, considerando que no acordo que a Administração fez com o Comando de Greve, ainda no mês março, ficou ajustado que a folha ponto da(o)s servidore(a)s que aderiram à greve não seria homologada enquanto permanecer a greve, não há como realizar o pagamento de tais adicionais, pois o pagamento depende de informações constantes na folha ponto homologada. A despeito disso, a Gestão da Universidade se reuniu com o setor responsável pela folha de pagamento, para avaliar a possibilidade da continuidade do pagamento destes adicionais e auxílio. No entanto, a(o)s servidore(a)s daquele setor se recusam a fazer tal lançamento, pois entendem que fazê-lo implicaria em:

a) identificar quais servidora(e)s tiveram a folha ponto não homologada por estarem em greve, permitindo não fazer o pagamento somente para aqueles que possuem o ponto não homologado por outro motivo;

b) lançar uma informação na folha de pagamento sem amparo legal, que é o registro na folha ponto das condições para a manutenção do pagamento, o que constitui ilegalidade.

Diante dessa recusa, portanto, aqueles adicionais e auxílio não serão, novamente, pagos no mês de abril, para os servidores que não tiverem suas folhas ponto homologadas. Destacamos, ainda, que a Administração sabe que esta questão será objeto de acordo de fim de greve e, portanto, se compromete a assegurar que, se tais pagamentos forem incluídos no acordo, todos valores serão pagos retroativamente, de modo a não gerar prejuízos financeiros ao(à)s servidora(e)s que aderiram à greve.

Por fim, com relação à compensação da jornada de trabalho durante o recesso das festas de final de ano e horário especial de verão, a Administração assume o compromisso de negociar solução adequada, garantindo alongamento de prazo para efetivação de tal compensação.

Por fim, renovamos nossa disponibilidade para o diálogo permanente.

 

Atenciosamente,

 

 




(Assinado digitalmente em 16/05/2024 16:55 )
JOAO ALFREDO BRAIDA
REITOR - TITULAR
UFFS (10)
Matrícula: ###355#7

Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 72, ano: 2024, tipo: OFÍCIO, data de emissão: 16/05/2024 e o código de verificação: 5885b93854