MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
CONSELHO DE CAMPUS - CHAPECÓ


RESOLUÇÃO Nº 122 / 2023 - CONSC - CH (10.41.12)

Nº do Protocolo: 23205.038863/2023-53
Chapecó-SC, 06 de Dezembro de 2023.

Estabelece o Zoneamento do Campus Chapecó (UFFS)

 


O Conselho de Campus Chapecó (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a RESOLUÇÃO Nº 126/CONSUNI/UFFS/2023 e a deliberação da 11ª Sessão Ordinária de 2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o zoneamento do Campus Chapecó.

 

Art. 2º A área de competência do Campus Chapecó totaliza 1.099.200,00 m2 (109,92 hectares) composta pelas seguintes parcelas (Anexo I):

I - Campus Chapecó: área de 916.000,00 m2 (91,60 hectares), de propriedade da UFFS, registrada na Matrícula 83.046 do Registro de Imóveis de Chapecó, localizada na Rodovia SC 484 - Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó; coordenadas de referência: latitude ? 27º 06? 48? S, longitude ? 52º 42? 35? O.


II - Área de reserva Legal: área de 183.200,00 m2 (18,30 hectares), de propriedade da UFFS, registrada na Matrícula 76.882 do Registro de Imóveis de Chapecó, localizada entre a Linha Barra do Necchel e Linha Bom Retiro, Zona Rural, Chapecó; coordenadas de referência: latitude ? 27º 08? 50? S, longitude ? 52º 42? 44? O.


Art. 3º Quanto ao zoneamento da área de competência do campus Chapecó, segundo o Art. 2º da RESOLUÇÃO Nº 126/CONSUNI/UFFS/2023, ficam estabelecidas as seguintes classificações (Anexo I e II):

I ? Área de circulação: 28,21 hectares? espaço destinado para calçadas, entorno dos prédios (áreas construídas), áreas de jardim (grama). Locais em que há ampla circulação de pessoas e necessidade de intervenção da vegetação com serviços de jardinagem;


II ? Área edificada: 2,83 hectares - área ocupada por edificações, como prédios, paradas de ônibus, galpão, estufas;

III ? Área experimental: 34,48 ha (sendo apenas 15,15 hectares de área cultivável, grande parte está vegetada com eucaliptos);


IV ? Área de proteção permanente (APP): 20,66 hectares - considerando as áreas de leito de rio (30 m da margem do mesmo) área de açude, nascentes e banhados;


V ? Área de reserva legal (RL): 18,32 hectares ? área isolada da maior parte do campus, com Matrícula própria do Registro de Imóveis, contendo vegetação nativa preservada;


VI - Área de cobertura de mata ou vegetação nativa: 5,41 hectares ? área com vegetação arbustiva e/ou arbórea em que a maior parte das espécies são nativas.


Art. 4º Quanto ao zoneamento da Área Experimental do campus Chapecó, segundo o Art. 3º da RESOLUÇÃO Nº 126/CONSUNI/UFFS/2023, ficam estabelecidas as seguintes classificações (Anexo III):


I ? Área de sistemas agroecológicos de produção: 17,05 hectares, considerando que, atualmente, estão disponíveis para uso aproximadamente de 6,9 hectares. Nessa área será permitido apenas o uso de produtos fitossanitários registrados para a agricultura orgânica;


II ? Área de experimentação ampla: 17,18 hectares, considerando que, atualmente, estão disponíveis em torno de 7,0 hectares. Nesse espaço será permitido o uso de produtos fitossanitários e agrotóxicos, limitando o uso de produtos comerciais com elevado índice de risco (IR), conforma a resolução 126/CONSUNI/UFFS/2023;


III ? Casa de vegetação ? 768 m2 de área construída em quatro estruturas de 192 m2 cada e eventuais estruturas que venham a ser construídas. Nessa classificação foram incluídas as casas de vegetação (estufas) e viveiros agrícolas.


Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.




(Assinado digitalmente em 06/12/2023 19:57 )
ADRIANA REMIAO LUZARDO
DIRETOR DE UNIDADE - TITULAR
CCH (10.41)
Matrícula: ###888#2

Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 122, ano: 2023, tipo: RESOLUÇÃO, data de emissão: 06/12/2023 e o código de verificação: 2b43bbea40