MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE - CHAPECÓ


Ata Nº 2 / 2023 - NPPD - CH (10.57.05.02)

Nº do Protocolo: 23205.021251/2023-21
Chapecó-SC, 14 de Julho de 2023.

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e quatro minutos, na sala virtual da secretaria do NPPD ? Via WEBEX-, foi realizada a 1ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de 2023 do Campus Chapecó da UFFS. Compareceram à reunião os seguintes membros: Marlon Luiz Neves da Silva, Samuel Gislon Mariano, Moacir Deimling, Ana Maria Basei e Daniela Zanini. Estabelecido o quórum, passou-se ao item de expediente 1.1 Aprovação da Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2022: em regime de votação, foi aprovada a respectiva ata. Sobre os pontos da Ordem do Dia, passou-se ao item 2.1 ? Definição do Presidente e vice no Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó: após discussão, foi decidido que a docente Ana Maria Basei será a presidente do NPPD no biênio 2023-2024, ficando como vice a docente Daniela Zanini. Na sequência, passou-se ao ponto de pauta: 2.2 ? Péricles Luiz Brustolin (processo 23205.040460/2022-93): em regime de votação, foi aprovado o Relatório Final do docente. Doravante, discutiu-se o item 2.3 ? Joviles Vitório Trevisol (processo 23205.041152/2022-85): em regime de votação, foi aprovado o Relatório Final do docente. Seguindo, adentrou-se na pauta 2.4 ? Ricardo Machado (processo 23205.042787/2022-08): em regime de votação, foi autorizada a aprovação ad referendum, posteriormente, do Relatório Final mediante disponibilização na biblioteca da UFFS. Sobre o item 2.5 ? Luiz Alberto Barcellos Marinho (processo 23205.041282/2022-18): em regime de votação, foi aprovada a alteração do regime de trabalho. Concernente ao item 2.6 ? Carlos Roberto França (OFÍCIO Nº 13/2023 - ACAD ? CH): em regime de votação, o NPPD rejeitou a solicitação de postergação do início do afastamento, pois o início deve retardar no máximo 30 dias. Desta forma, o docente vai para o fim da fila e, caso haja vaga, poderá usufruir da licença. Por fim, discutiu-se a avaliação, em bloco, dos itens 2.7 ? Péricles Luiz Brustolin, 2.8 ? Joviles Trevisol e 2.9 ? Ricardo Machado, todos referentes a Avaliação de Desempenho. Em regime de votação, todas as avaliações foram aprovadas, excetuando-se a do Ricardo Machado que poderá ter autorizada, posteriormente, a aprovação ad referendum mediante a disponibilização do relatório final na biblioteca. o havendo mais nada a tratar, às catorze horas e quarenta e cinco minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Marcel Eduard Armanini, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pelo presidente.




(Assinado digitalmente em 14/07/2023 16:57 )
ANA MARIA BASEI
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR
ACAD - CH (10.41.13)
Matrícula: ###783#7
(Assinado digitalmente em 17/07/2023 13:31 )
MARCEL EDUARD ARMANINI
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO
SEDOC - CH (10.41.18)
Matrícula: ###269#0

Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 2, ano: 2023, tipo: Ata, data de emissão: 14/07/2023 e o código de verificação: b977997f64