Altera a RESOLUÇÃO Nº 056/CONSCCH/UFFS/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, CAMPUS CHAPECÓ, no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art.3º da Resolução nº 056/CONSCCH/UFFS/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 3º A Comissão Eleitoral deverá ser constituída com antecedência mínima de 60 dias da posse dos novos membros.?(NR)
Art. 2º Alterar o Art.8º da Resolução nº 056/CONSCCH/UFFS/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 8º O processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho de Campus poderá ocorrer no formato remoto, com a utilização de recursos tecnológicos viabilizados pela SETI da UFFS, observada a possibilidade de participação da comunidade acadêmica, a segurança do processo e o sigilo das informações, entre outros requisitos recomendados pela comissão eleitoral.?(NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.