MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
CONSELHO DE CAMPUS - CHAPECÓ


RESOLUÇÃO Nº 116 / 2023 - CONSC - CH (10.41.12)

Nº do Protocolo: 23205.016359/2023-01
Chapecó-SC, 07 de Junho de 2023.

Altera a RESOLUÇÃO Nº 056/CONSCCH/UFFS/2021

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, CAMPUS CHAPECÓ, no exercício de suas atribuições legais,


RESOLVE:


Art. 1º Alterar o Art.3º da Resolução nº 056/CONSCCH/UFFS/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:


?Art. 3º A Comissão Eleitoral deverá ser constituída com antecedência mínima de 60 dias da posse dos novos membros.?(NR)


Art. 2º Alterar o Art.8º da Resolução nº 056/CONSCCH/UFFS/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:


?Art. 8º O processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho de Campus poderá ocorrer no formato remoto, com a utilização de recursos tecnológicos viabilizados pela SETI da UFFS, observada a possibilidade de participação da comunidade acadêmica, a segurança do processo e o sigilo das informações, entre outros requisitos recomendados pela comissão eleitoral.?(NR)


Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.




(Assinado digitalmente em 12/06/2023 12:20 )
ROBERTO MAURO DALL AGNOL
DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ
ACAD - CH (10.41.13)
Matrícula: ###294#4

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