EDITAL DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES
O Diretor do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/2016/CONSUNI, torna público o presente edital específico que visa instituir o Programa de Auxílio Financeiro à Participação de Estudantes em Eventos Científicos Academicamente relevantes da UFFS, no âmbito do Campus Chapecó, para o ano de 2023.
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OBJETIVOS
1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes tem como objetivos:
I - Contribuir para a formação, desenvolvimento e inserção de estudantes em atividades proporcionadas por eventos científicos nas áreas da pesquisa, ensino, extensão e cultura.
II - Fomentar as atividades da pesquisa, ensino, extensão e cultura no Campus Chapecó, por meio da aprendizagem de novas técnicas e metodologias que visam o desenvolvimento crítico e científico da comunidade discente.
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PÚBLICO-ALVO
2.1 Podem ser contemplados com auxílio financeiro instituído por este edital os estudantes do Campus Chapecó, que preencham os seguintes requisitos:
I - Estejam regularmente matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação Stricto sensu;
II - Não possuam pendências na prestação de contas de auxílios concedidos anteriormente;
III - Tenham trabalho aprovado para apresentação em evento acadêmico relevante, nacional ou internacional.
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CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS
3.1 O Auxílio financeiro será concedido mediante reembolso integral ou parcial até o valor de até R$700,00 (Setecentos reais), de acordo com a disponibilidade orçamentária do Campus Chapecó.
3.2 O auxílio somente poderá ser concedido para reembolso de despesas realizadas com:
I - Deslocamento;
II - Taxa de inscrição (eventos nacionais/internacionais);
III - Hospedagem e alimentação.
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CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO
4.1 Os critérios para a concessão de Auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos são:
I - O evento deverá ocorrer fora da cidade de Chapecó ou ser ofertado no formato não presencial (plataformas digitais);
II - Para os estudantes da graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de projetos/programas (pesquisa, extensão, cultura, PET, PET Saúde/Interprofissionalidade, Residência Pedagógica, PIBID ou monitoria) institucionalizados até a data da solicitação do Auxílio.
III - Para os estudantes de Pós-Graduação, o trabalho a ser apresentado deve estar relacionado à temática do projeto de dissertação ou tese.
Parágrafo único. A vinculação a grupo de pesquisa não garante a institucionalidade do projeto.
4.2 Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.
4.3 O auxílio será concedido em caráter individual, até o limite de 01 (um) ao ano, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores farão jus a um único auxílio.
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SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES
5.1 A solicitação do Auxílio por intermédio do presente edital, pode ser requerida visando o atendimento de eventos com término até 05 de dezembro de 2023 e prestação de contas até 15 de dezembro de 2023;
5.2 A solicitação de auxílio deve ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento (Art. 4º da Resolução 14/CONSUNI/UFFS/2016);
5.3 A solicitação deverá ser feita pelo próprio estudante junto à servidora responsável pelo cadastro e envio da documentação à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Chapecó no Restaurante Universitário do Campus (RU-CH) ou poderá ser encaminhada no formato digitalizado ao e-mail solicitacao.auxilio.discente.ch@uffs.edu.br .
5.4 A seguinte documentação deverá ser encaminhada para a solicitação de auxílio:
I - Requerimento (Anexo I) devidamente preenchido e assinado;
II - Cópia de documento oficial de identificação com foto;
III - Cópia do Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o número não conste no documento descrito no item anterior;
IV - Cópia do cartão bancário de conta corrente ativa, ou documento oficial emitido por instituição financeira; cujo titular seja, impreterivelmente, o estudante solicitante e que conste seu nome, número da agência e conta do solicitante;
V - Cópia de declaração que ateste que as informações referentes a projetos/programas, conforme item 4.1 II, assinada pelo proponente do projeto/programa ou tutor do grupo PET ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 4.1 III.
§1° Os originais dos documentos digitalizados encaminhados por e-mail deverão ser, obrigatoriamente, apresentados junto com os documentos da Prestação de Contas, item 7 do edital, para conferência de autenticidade.
§2° A autenticação dos documentos de solicitação de auxílio, com a apresentação do documento original e cópia, pode ser realizada por servidor da UFFS de acordo com os itens I a III do Art. 3 da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
5.5 As solicitações encaminhadas fora do prazo ou que apresentarem documentação incompleta ou ilegível serão indeferidas sem análise do mérito.
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AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES
6.1 As solicitações de auxílio serão avaliadas pela Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Chapecó.
6.2 Após a análise da solicitação, o estudante deverá ser informado do resultado pela Coordenação Acadêmica do Campus e, em caso de deferimento, o valor aprovado.
Parágrafo único ? o resultado da análise será comunicado pelo e-mail informado no formulário de requerimento.
6.3 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso para o e-mail da Coordenação Acadêmica do Campus (coord.acad.ch@uffs.edu.br) no prazo de até 5 (cinco) dias úteis depois de ser informado da decisão.
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DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 A prestação de contas deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias contados do término do evento e conter os seguintes documentos:
I - Formulário de prestação de contas devidamente preenchido e assinado (Anexo II):
II - Cópia autenticada do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento;
III - Cópia autenticada dos documentos comprobatórios das despesas relativas ao pagamento de passagens, inscrição, hospedagem e alimentação.
Parágrafo único: a autenticação dos documentos de prestação de contas, com a apresentação do documento original e cópia, pode ser realizada por servidor da UFFS de acordo com os itens I a III do Art. 3 da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
7.2 A solicitação de inclusão da prestação de contas no processo deverá ser feita pelo próprio estudante junto à servidora responsável pelo cadastro e envio da documentação à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Chapecó, no Restaurante Universitário do Campus (RU-CH).
7.2.1 A prestação de contas não poderá ser realizada por e-mail.
7.3 São documentos comprobatórios válidos para fins de prestação de contas nos moldes deste edital:
§1º Aqueles que constem, além do nome e CPF do estudante (beneficiário), a identificação legal do emitente (CNPJ, Razão Social e Endereço/Sede do Estabelecimento), tais como: Bilhetes de Passagens Rodoviárias; Bilhetes e comprovantes de Check-in de Passagens Aéreas; Recibos assinados e com identificação completa da entidade promotora do evento, Notas Fiscais e cupons fiscais Cupons Fiscais; Notas Fiscais de Prestação de Serviços (hospedagem).
§2º Não se enquadram como documentos comprobatórios do §1º os Romaneios de Despesas e Solicitações de Reservas (a exemplo das hospedagens pelo programa Airbnb ou similares), sem emissão de documento fiscal.
§3° O documento de autenticação de pagamento da Taxa de Inscrição deverá vir acompanhado do Boleto Bancário ou, no caso de depósito em conta, do comprovante de depósito efetivo e/ou transferência e o e-mail ou página do site do evento em que a conta constar indicada.
7.4 A não entrega da documentação citada no item 7.1 dentro do prazo estabelecido gerará automaticamente o encerramento do processo, impossibilitando o reembolso das despesas do estudante no Evento.
7.5 A documentação comprobatória de gastos enviada que estiver em desacordo ao item 7.3 será excluída do cálculo de reembolso e os valores que ultrapassarem o limite deferido serão glosados.
7.6 A prestação de contas deverá ser realizada de uma única vez, vedado o acréscimo de documentação após a realização da mesma.
7.7 Caberá à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus a responsabilidade pela análise final e aprovação da prestação de contas, respeitados os termos do presente edital e a estrita conferência documental.
7.8 Após a análise da prestação de contas, o estudante deverá ser informado do resultado final pela Coordenação Acadêmica do Campus e, em caso de deferimento, o valor aprovado.
Parágrafo único: Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso para o e-mail da Coordenação Acadêmica do
Campus (coord.acad.ch@uffs.edu.br) no prazo de até 5 (cinco) dias úteis depois de ser informado da decisão.7.9 A qualquer momento, se for constatada fraude nos documentos apresentados, a Comissão poderá cancelar o auxílio ou solicitar a devolução integral dos valores liberados.
§ 1º. O cancelamento ou ressarcimento dos valores reembolsados não impedem a eventual apuração de responsabilidades.
§ 2º A guarda dos documentos originais é de responsabilidade do estudante até que finde o prazo legal e deverá ser apresentado à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes, quando solicitado.
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DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação Acadêmica em conjunto com a Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Chapecó.
8.2 É de responsabilidade do estudante solicitante e de seu professor orientador conhecer integralmente os termos deste edital e da Resolução Nº14/CONSUNI/UFFS/2016.
8.3 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.