EDITAL UNIFICADO PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES DAS TRÊS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS NO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE ? PET SAÚDE, APROVADO NOS TERMOS DO EDITAL Nº 23/2026 SGTES/MS (PET-Saúde: Clima)
A Diretora do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital para o preenchimento de vagas para professores que atuarão no Projeto ?Clima, Território e Equidade em Chapecó-SC: uma proposta interinstitucional e interprofissional para fortalecer o SUS frente às emergências climáticas e ambientais?, aprovado pelo Edital MS/SGTES No 23/2026, de 23/03/2026, do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde ? PET-Saúde: Clima/2026-2028.
1 DO OBJETO
1.1 O PET-Saúde é um programa da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, que objetiva fomentar a integração ensino-serviço-comunidade por meio da articulação entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as Instituições de Educação Superior (IES).
1.2 O projeto ?Clima, Território e Equidade em Chapecó-SC: uma proposta interinstitucional e interprofissional para fortalecer o SUS frente às emergências climáticas e ambientais? foi aprovado para o PET-Saúde: Clima/2026-2028, constituindo-se numa proposta interinstitucional, que envolve a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, a Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e a Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).
2 DO OBJETIVO
2.1 Selecionar professores bolsistas e cadastro reserva para atuação como coordenadores dos grupos de aprendizagem tutorial, tutores ou orientador de serviço no Projeto ?Clima, Território e Equidade em Chapecó-SC: uma proposta interinstitucional e interprofissional para fortalecer o SUS frente às emergências climáticas e ambientais? aprovado pelo Edital MS/SGTES No 23/2026 do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde ? PET-Saúde: Clima/2026-2028.
3 DA ADMISSIBILIDADE
3.1 Estão habilitados a participar deste Edital os professores vinculados aos cursos de: Enfermagem, Medicina, Ciência da Computação, Ciências Econômicas, Engenharia Ambiental e Sanitária, e Geografia da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS, Campus Chapecó); Enfermagem da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO); e Psicologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, mediante os seguintes requisitos:
3.1.1 Para atuação como Coordenador(a) de grupo de aprendizagem tutorial:
I - Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital e do Edital SGTES/MS no 23/2026, de 23/03/2026;
II - Apresentar formação na área da saúde autorizada pelo MEC;
III - Estar em pleno exercício da docência na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS, Campus Chapecó) ou Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, conforme especificações no tópico 3.1 e considerando descritivo do Quadro 1;
IV - Ter disponibilidade mínima de 08 horas semanais para dedicar-se às atividades do projeto;
V - Dispor de currículo lattes atualizado.
3.1.2 Para atuação como tutor(a):
I - Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital e o Edital SGTES/MS no 23/2026, de 23/03/2026;
II - Apresentar formação na área da saúde ou nas áreas de Ciências Humanas, Sociais Aplicadas, Exatas e Tecnológicas, autorizadas pelo MEC;
III - Estar em pleno exercício da docência na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS, Campus Chapecó), ou Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), ou Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, conforme especificações no tópico 3.1 e considerando descritivo do Quadro 1;
IV - Ter disponibilidade mínima de 08 horas semanais para dedicar-se às atividades do projeto;
V - Dispor de currículo lattes atualizado.
3.1.3 Para atuação como orientador de serviço:
I - Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital e o Edital SGTES/MS no 23/2026, de 23/03/2026;
II - Ser ?trabalhador de saúde que exerce função de supervisão docente-assistencial, de caráter ampliado, em campo, conforme definição e atribuições estabelecidas na Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.328, de 27 de outubro de 2023, devendo articular-se com o tutor e com o preceptor, sempre que necessário, no desenvolvimento das atividades do projeto?, conforme determina o Edital SGTES/MS no 23/2026.
III - Estar em pleno exercício da docência na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), conforme especificações no tópico 3.1 e considerando descritivo do Quadro 1;
IV - Ter disponibilidade mínima de 08 horas semanais para dedicar-se às atividades do projeto;
V - Dispor de currículo lattes atualizado.
3.2 No momento da inscrição o professor indicará o perfil de atuação que deseja se candidatar, se coordenador de grupo de aprendizagem tutorial, tutor e/ou orientador de serviço, sendo possível a inscrição em mais do que um perfil de atuação desde que respeitados os seus devidos requisitos.
3.3 Caso o professor seja selecionado para preenchimento de vaga em mais do que um perfil de atuação precisará indicar o perfil em que deseja atuar no âmbito do projeto, implicando na desistência da outra(s) vaga(s), que poderá ser preenchida por outro professor considerando o item 4.5.
3.4 Caso algum professor, ao ser convocado a assumir uma vaga de bolsista, se encontre impedido por não estar em pleno exercício da docência naquele momento, este irá para o fim da lista de classificados, e poderá ser chamado futuramente apenas se surgirem novas vagas e se já estiver em pleno exercício da docência.
4 DAS VAGAS, AÇÕES AFIRMATIVAS E BOLSAS
4.1 Poderão concorrer às bolsas de coordenador de grupo de aprendizagem tutorial, tutor ou orientador de serviço no âmbito deste Edital os professores que integraram o Grupo de Trabalho (GT) que construiu a proposta aprovada, que constam na PORTARIA Nº 281/CCH/UFFS/2026 (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/portaria/cch/2026-0281).
4.2 Caso o número de professores selecionados que integraram o GT de construção da proposta seja insuficiente para o preenchimento das vagas com bolsa, conforme planejamento por instituição, poderão ser chamados os professores selecionados em cadastro reserva para composição dos grupos de aprendizagem tutorial como bolsistas.
4.3 Em caso de necessidade observada em um ou mais grupos de aprendizagem tutorial poderá haver a participação de professor(es) na condição de voluntário(s) (não bolsista(s)), selecionados em cadastro reserva, atentando-se ao item 4.5 deste Edital.
4.4 Em caso de disponibilidade de bolsa, o professor com atuação na condição de voluntário terá prioridade para recebimento da bolsa, atentando-se ao item 4.5 deste Edital.
4.5 Para composição dos grupos de aprendizagem tutorial deverá ser considerada a área de formação do professor, a lista de classificação e o perfil da vaga em respeito às normativas do Edital SGTES/MS no 23/2026, de 23/03/2026.
4.6 Este Edital prevê o preenchimento de onze (11) bolsas para professores, conforme planejamento descrito no Quadro 1.
Quadro 1. Previsão de bolsas para coordenadores dos grupos de aprendizagem tutorial, tutores e orientador de serviço
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Instituição de Ensino Superior (IES)
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Previsão de vagas
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Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS, Campus Chapecó)
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04 vagas para coordenador de grupo
03 vagas para tutor
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Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC, Centro de Educação Superior do Oeste - CEO)
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01 vaga para tutor
01 vaga para orientador de serviço
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Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC, Campus Chapecó)
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01 vaga para coordenador de grupo
01 vaga para tutor
|
4.7 O processo seletivo observará o disposto na Portaria GM/MS nº 5.801/2024, a qual orienta sobre a implementação do Programa de Ações Afirmativas do Ministério da Saúde. A adoção de ações afirmativas neste processo seletivo tem como fundamento a promoção da equidade e da democratização do acesso às oportunidades de atuação na formação em saúde, contribuindo para o fortalecimento de práticas inclusivas e para a qualificação das ações desenvolvidas no âmbito do SUS.
4.8 A distribuição das vagas destinadas às ações afirmativas encontra-se descrita a seguir:
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Categoria
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Percentual*
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Vagas
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Pessoas negras (apresentar na inscrição o Anexo I)
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30%
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3
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Pessoas com deficiência (apresentar na inscrição o Anexo II)
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10%
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1
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Pessoas trans (apresentar na inscrição o Anexo III)
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5%
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1
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Pessoas quilombolas (apresentar na inscrição o Anexo IV)
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5%
|
1
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Pessoas indígenas (apresentar na inscrição o Anexo V)
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5%
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1
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Ampla concorrência
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-
|
4
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*Definidas a partir da Portaria GM/MS nº 5.801/2024.
4.9 Conforme Portaria GM/MS nº 5.801/2024, ?Art. 5º Deverá obrigatoriamente constar no edital mencionado no art.4º: I - a garantia de mecanismos para que candidatos às reservas de vagas sejam incluídos na ampla concorrência caso tenham pontuação para tal, devendo ser beneficiados pelas reservas de vagas apenas candidatos cuja pontuação não permita aprovação na ampla concorrência; e II - a garantia de mecanismos para que no caso de ausência de preenchimento de uma das reservas de vaga, essa vaga seja revertida para as outras reservas antes de ser alocada à ampla concorrência, ficando garantido o preenchimento de todas as vagas reservadas antes da redistribuição para a ampla concorrência.?
4.10 Caso as vagas para ações afirmativas não sejam preenchidas, observados os itens 4.8 e 4.9 deste Edital, além de toda a Portaria GM/MS nº 5.801/2024, as vagas serão redirecionadas para ampla concorrência.
4.11 O valor da bolsa variará conforme perfil de atuação, com duração de 24 meses.
4.11.1 ?As bolsas destinadas aos coordenadores de Grupo de Aprendizagem Tutorial do PET Saúde: Clima terão como referência as bolsas da modalidade de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, nível 1B", conforme Edital SGTES/MS no 23/2026, de 23/03/2026.
4.11.2 ?As bolsas destinadas aos tutores de Grupo de Aprendizagem Tutorial do PET-Saúde: Clima terão como referência as bolsas da modalidade de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, nível 1C?, conforme Edital SGTES/MS no 23/2026, de 23/03/2026.
4.11.3 ?As bolsas destinadas aos orientadores de serviço do PET-Saúde: Clima terão como referência as bolsas da modalidade Apoio Técnico à Pesquisa, categorias NS ou NM, conforme o enquadramento do perfil do participante?, conforme Edital SGTES/MS no 23/2026, de 23/03/2026.
4.12 A bolsa referente ao PET-Saúde não pode ser acumulada com o recebimento de qualquer outro tipo de bolsa PET-Saúde e/ou de qualquer bolsa que tenha como atividade a monitoria/orientação/supervisão estudantil na graduação.
4.13 Os participantes que estiverem com restrição na Receita Federal deverão regularizar a situação juntamente ao órgão em questão para fazer jus à bolsa, visto que a não regularização poderá permitir a participação somente na condição de voluntário.
5 DAS RESPONSABILIDADES
5.1 Quanto às competências, no âmbito do Edital SGTES/MS no 23/2026, de 23/03/2026 (PET-Saúde: Clima):
5.1.1 ?Compete ao(à) Coordenador(a) de Grupo de Aprendizagem Tutorial:
I. coordenar o planejamento, o gerenciamento e o monitoramento das atividades do grupo, em articulação com tutor e preceptor, garantindo a execução das propostas e o registro das ações desenvolvidas;
II. orientar o planejamento das atividades do Grupo de Aprendizagem Tutorial, conjuntamente com seus integrantes, observada a vinculação a apenas um grupo;
III. acompanhar a frequência dos estudantes, tutores e preceptores, com base nos registros encaminhados; e
IV. preencher formulários e relatórios a serem encaminhados ao Ministério da Saúde, quando solicitado.?
5.1.2 ?Compete ao(à) Tutor(a):
I. orientar as vivências em serviço e a produção de conhecimento relevante na área da saúde; II. exercer a supervisão docente-assistencial, em campo, como parte de sua atividade universitária, sem prejuízo das demais atribuições acadêmicas;
III. realizar o registro das atividades e da frequência, encaminhando as informações ao(à) Coordenador(a) do Grupo de Aprendizagem Tutorial para validação mensal; e
IV. preencher formulários e relatórios a serem encaminhados ao Ministério da Saúde, quando solicitado.?
5.1.3 ?Compete ao(à) Orientador(a) de Serviço:
I. colaborar na elaboração e execução dos projetos de pesquisa, bem como auxiliar na orientação de alunos e profissionais de saúde;
II. contribuir para o acompanhamento das atividades do PET-Saúde, avaliando os resultados e sugerindo melhorias;
III. atuar como mediador entre as instituições de saúde e população, ajudando a identificar as necessidades locais e propor soluções em conjunto; e
IV. preencher formulários e relatórios a serem encaminhados ao Ministério da Saúde, quando solicitado.?
6 DA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os professores interessados deverão se inscrever por meio do link: https://forms.gle/dY83XdXZc5CyQhBTA , respeitando a data limite definida no Cronograma deste Edital.
6.2 Na inscrição o(a) professor(a) deverá ainda anexar nos espaços correspondentes do formulário os seguintes documentos:
6.2.1 Documento de identificação: RG e CPF (obrigatório), arquivo PDF único limitado à 10 MB;
6.2.2 Declaração para concorrer pelas ações afirmativas, quando cabível, conforme modelos em anexo a este edital (opcional), arquivo PDF único limitado à 10 MB;
6.2.3 Diploma de graduação com a área de formação (obrigatório), arquivo PDF único limitado à 10 MB;
6.2.4 Currículo lattes (obrigatório), arquivo PDF único limitado à 10 MB;
6.2.5 Comprovantes das atividades para pontuação, organizados na ordem em que aparecem nos grupos e no Quadro 3 (obrigatório), arquivo PDF único limitado à 10 MB, sendo:
6.2.5.1 comprovante(s) de formação acadêmica (titulação);
6.2.5.2 comprovante(s) de atividades de pesquisa, exceto dos artigos científicos disponíveis on-line;
6.2.5.3 comprovante(s) de atividades de extensão e cultura;
6.2.5.4 comprovante(s) de outras atividades profissionais, de formação e integração ensino-serviço.
Quadro 3. Tabela de pontuação
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Itens para pontuação
|
Pontuação
|
Observações
|
|
GRUPO 1 -
Formação
acadêmica
A somatória dos
pontos obtidos
no Grupo 1 terá
peso de 2 pontos
|
1.1 Doutorado
|
2,0
|
* As titulações descritas neste grupo poderão
ser consideradas de maneira cumulativa.
* A comprovação da titulação deverá ocorrer
por meio do envio dos títulos em documento
PDF no momento da inscrição.
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|
1.2 Mestrado
|
1,5
|
|
1.3 Especialização em Saúde Coletiva
ou Saúde Pública ou Epidemiologia ou
Saúde da Família ou Atenção Primária
em Saúde ou Redes de Atenção à
Saúde ou Docência no Ensino
Superior ou Preceptoria no SUS
|
0,5
|
|
GRUPO 2 ?
Atividades de
pesquisa
Últimos 5 anos
A somatória dos
pontos obtidos
no Grupo 2 terá
peso de 2 pontos
|
2.1 Artigos publicados em periódicos indexados.
Pontuação por artigo.
|
A1 ? 0,6
|
*Para definição de pontuação se considerará
o Qualis CAPES quadriênio 2021-2024 do
periódico de publicação do artigo científico (qualis único, independente da área-mãe).
* Para definição de pontuação serão
consideradas somente as atividades de pesquisa dos últimos cinco anos.
* A pontuação para as publicações de artigo
científico publicado on-line será realizada
por meio de consulta ao currículo lattes
enviado no momento da inscrição.
* Para pontuação de artigo científico não
disponível de maneira on-line, o professor
deverá anexar documento comprobatório em
PDF para que a produção possa ser avaliada.
* Para pontuação dos itens 2.2 a 2.6 o professor deverá encaminhar certificação
e/ou documento comprobatório em PDF no
momento da inscrição.
* Para fins de comprovação de autoria ou organização de livro, deverá ser enviada
cópia da página da ficha catalográfica.
* Para fins de comprovação de capítulo de livro, deverá ser enviada cópia da página da ficha catalográfica e da primeira página do
capítulo.
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|
A2 ? 0,5
|
|
A3 - 0,4
|
|
A4 - 0,3
|
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B1 ? 0,2
|
|
B2 ou inferior
? 0,1
|
|
2.2 Autor ou organizador de livro
|
0,7 por livro
|
|
2.3 Autor de capítulo de livro
|
0,2 por capítulo de livro
|
|
2.4 Coordenador de projeto de
pesquisa
|
0,4 por
projeto
|
|
2.5 Colaborador de projeto de
pesquisa (membro de equipe)
|
0,2 por
projeto
|
|
2.6 Membro de grupo de pesquisa
cadastrado Diretório de Grupos de
pesquisa do CNPq
|
0,1 por grupo
|
|
GRUPO 3 ?
Atividades de
extensão e
cultura
Últimos 5 anos
A somatória dos
pontos obtidos
no Grupo 3 terá
peso de 3 pontos
|
3.1 Coordenador de projeto de
extensão e/ou cultura
|
0,4 por
projeto
|
* Para definição de pontuação serão
consideradas somente as atividades de
extensão e/ou cultura dos últimos cinco anos.
* Para pontuação dos itens 3.1 e 3.2 o
professor deverá encaminhar documento
comprobatório em PDF no momento da
inscrição.
|
|
3.2 Colaborador de projeto de
extensão e/ou cultura
|
0,2 por
projeto
|
|
GRUPO 4 ?
Outras
atividades
profissionais,
de formação e
integração
ensino-serviço
Sem tempo
determinado.
A somatória dos
pontos obtidos
no Grupo 4 terá
peso de 3 pontos
|
4.1 Membro titular de Núcleo Docente
Estruturante de curso de graduação da área da saúde
|
0,1 por ano de
atuação
|
* Para pontuação dos itens 4.1 a 4.7 o
professor deverá encaminhar certificação
e/ou documento comprobatório em PDF no
momento da inscrição.
* Para pontuação dos itens 4.1 a 4.4, quando
períodos menores do que 1 ano, a pontuação
será proporcional ao tempo de participação.
|
|
4.2 Experiência profissional em
serviços de saúde vinculados ao SUS
|
0,2 por ano de
atuação
|
|
4.3 Experiência como gestor em
serviços de saúde vinculados ao SUS
|
0,2 por ano de
atuação
|
|
4.4 Participação como coordenador de grupo de aprendizagem tutorial, tutor,
preceptor ou estudante em edições anteriores do PET-Saúde
|
0,2 por ano de
atuação
|
|
4.5 Membro integrante de espaços de
diálogo entre ensino e serviço (por
exemplo: representação no Conselho
Local ou Municipal de Saúde, em
Comissão de Integração Ensino
Serviço, em Conselhos ou associações
de classe profissional, em Comitês
municipais, etc) que se vinculam ao
contexto de Chapecó-SC.
|
0,2 por
espaço de
participação
|
|
4.6 Coordena ou participa de
disciplina, projeto de pesquisa ou
projeto de extensão, desenvolvendo-os
em serviços de Atenção Básica da
Rede de Saúde de Chapecó-SC.
|
0,4 pontos
(Sim)
0,0 pontos
(Não)
|
|
4.7 Atividade de ensino, pesquisa e/ou
extensão em pelo menos uma temática abrangida pela edição atual do PET-
Saúde: Clima - Eixo I: Produção do cuidado no território e vigilância em saúde na resposta às emergências climáticas e ambientais, orientadas pela equidade em saúde; Eixo II: Acesso à atenção especializada e integralidade do cuidado na resposta às emergências climáticas e ambientais, orientados pela equidade em saúde; e Eixo III: Comunicação e inovação em saúde orientadas pela equidade em saúde para o enfrentamento das emergências climáticas e ambientais.
|
0,4 pontos
(Sim)
0,0 pontos
(Não)
|
6.3 A pontuação do candidato em cada grupo será calculada da seguinte maneira: Pontuação do candidato = (pontuação obtida pelo candidato no respectivo grupo x peso do grupo)/maior pontuação observada no mesmo grupo.
6.4 A pontuação final do candidato será gerada a partir da soma das pontuações do candidato em cada grupo, definidas conforme item 6.3.
6.5 No cálculo e divulgação dos resultados deverá ser considerado até a segunda casa decimal, sendo desprezadas as demais casas.
6.6 A comissão de seleção não se responsabilizará por problemas técnicos relacionados à internet ou aos arquivos.
6.7 Os professores inscritos serão ordenados em ordem decrescente a partir da pontuação final obtida, considerando a sua instituição de vínculo e os itens 3.2, 4.1, 4.2 e 4.5 deste Edital.
6.8 Para pontuação dos critérios descritos no Quadro 2, serão considerados apenas os itens comprovados pelos candidatos, com exceção da pontuação inerente às publicações de artigo científico disponíveis on-line, que será realizada por meio de consulta ao currículo lattes do professor enviado no momento da inscrição.
6.9 Em caso de empate na pontuação final do docente, os seguintes critérios de desempate serão empregados:
6.9.1 1º critério: maior pontuação obtida no Grupo 4 - Outras atividades profissionais, de formação e integração ensino-serviço.
6.9.2 2º critério: maior pontuação obtida no Grupo 3 - Atividades de Extensão e Cultura.
6.9.3 3º critério: maior pontuação obtida no Grupo 2 - Atividades de Pesquisa.
6.9.4 4º critério: maior pontuação obtida no Grupo 1 - Formação acadêmica.
6.9.4 5º critério: maior idade.
7 DOS PEDIDOS DE RECURSO
7.1 Os pedidos de recurso devem ser enviados para o e-mail tatiana.silva@uffs.edu.br até a data estabelecida no cronograma deste Edital.
7.2 Os pedidos de recurso serão analisados pela comissão de seleção nominada no item 9 deste Edital.
8 DO CRONOGRAMA
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ETAPA DO PROCESSO SELETIVO
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PRAZO
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Inscrição dos candidatos
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Até as 23h59min do dia 07 de Julho de 2026
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Publicação do resultado parcial
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A partir de 10 de Julho de 2026
|
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Período para recursos
|
Até 12 de Julho de 2026
|
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Resultado final
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A partir de 13 de Julho de 2026
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9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.1 A comissão de seleção de professores bolsistas e cadastro reserva para atuação como coordenadores dos grupos de aprendizagem tutorial, tutores ou orientador de serviço no Projeto ?Clima, Território e Equidade em Chapecó-SC: uma proposta interinstitucional e interprofissional para fortalecer o SUS frente às emergências climáticas e ambientais?, aprovado pelo Edital MS/SGTES No 23/2026, de 23/03/2026, do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde ? PET-Saúde: Clima/2026-2028, será composta por:
Tatiana Gaffuri Da Silva - UFFS/Presidente
Patricia Haas - UFFS/Membro
Talita Zanferari - UNOESC/Membro
Silvana dos Santos Zanotelli - UDESC/Membro
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A responsabilidade pela veracidade das informações prestadas durante a inscrição é exclusiva dos professores interessados.
10.2 Todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cch ).
10.3 Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail: tatiana.silva@uffs.edu.br
10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Chapecó, 30 de Junho de 2026.
ADRIANA REMIÃO LUZARDO
Diretora do Campus Chapecó
ANEXO I
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO RACIAL
Eu, ______________________________________________________________________ (nome do/a candidato/a), portador da CIN/ CPF nº ________________________, declaro ser: ( ) Preto ( ) Pardo
Para fins de ocupar vaga reservada para pessoa negra. Declaro ainda, estar ciente de que:
1) As vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentem características fenotípicas de pessoa negra que assim sejam socialmente reconhecidas, não sendo suficiente minha identificação pessoal e subjetiva apenas;
2) As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
3) Se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação desta vaga, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
_____________________, _____ de _________ de ______.
(cidade/UF) (dia) (mês) (ano)
_____________________________________________
(Assinatura do/a candidato/a)
ANEXO II
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, ______________________________________________________________________ (nome do/a candidato/a), portador da CIN/ CPF nº ________________________, para fins de ocupar vaga reservada, declaro ser pessoa com deficiência de natureza:
( ) Deficiência física
( ) Deficiência Visual: baixa-visão
( ) Deficiência Visual: ( ) cegueira ( ) Visão monocular
( ) Deficiência Mental/Intelectual
( ) Deficiências Múltiplas
( ) Deficiência Auditiva
( ) Surdez (usuário da LIBRAS)
( ) Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Declaro estar ciente de que:
1) Esse termo está de acordo com o documento de avaliação biopsicossocial ou relatório médico devidamente anexado a essa declaração.
2) As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
3) Se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação desta vaga, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
_____________________, _____ de _________ de ______.
(cidade/UF) (dia) (mês) (ano)
_____________________________________________
(Assinatura do/a candidato/a)
ANEXO III
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE DE GÊNERO: TRAVESTI, MULHER OU HOMEM TRANS, TRANSMASCULINO OU PESSOA NÃO BINÁRIA
Eu, _____________________________________________________________, CIN/CPF __________________, declaro que sou uma pessoa trans de identidade _____________________________ (travesti, mulher ou homem trans, transmasculino ou pessoa não binária), que atendo aos pronomes __________________, com o fim específico de atender aos critérios estipulados para esta vaga reservada.
Declaro ainda estar ciente que, se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeita/o/e a minha eliminação do processo, e às penalidades previstas em lei. Afirmo ainda que o nome utilizado no preenchimento acima e na ficha de inscrição é aquele que deve ser utilizado, mesmo que seja distinto de meu registro civil, vedando o uso de outra forma de identificação.
_____________________, _____ de _________ de ______.
(cidade/UF) (dia) (mês) (ano)
_____________________________________________
(Assinatura do/a/e candidato/a/e)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO
As lideranças comunitárias abaixo identificadas, do Quilombo________________________________________________________ (nome do Quilombo), DECLARAM que _________________________________________ (nome completo), CIN/CPF n°_____________________, é quilombola pertencente ao Quilombo_______________________________________________________ (nome do quilombo ao qual pertence), cuja respectiva comunidade está localizada no município de ___________________________________________, Estado_________________________, para fins de ocupar vaga reservada para pessoa quilombola. Declaram ainda, que são lideranças reconhecidas da comunidade quilombola onde reside o estudante quilombola mencionado acima.
Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração
LIDERANC?A 1
Nome completo: ____________________________________________
CPF: _____________________________________________________
Assinatura: ________________________________________________
LIDERANC?A 2
Nome completo: ____________________________________________
CPF: _____________________________________________________
Assinatura: ________________________________________________
LIDERANC?A 3
Nome completo: ____________________________________________
CPF: _____________________________________________________
Assinatura: ________________________________________________
_____________________, _____ de _________ de ______.
(cidade/UF) (dia) (mês) (ano)
_____________________________________________
(Assinatura do/a candidato/a)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO INDÍGENA
Nós, lideranças da comunidade indígena e da etnia _________________________________________ (Nome da etnia), DECLARAMOS para os devidos fins de direito, que o(a) Sr.(a) _________________________________________________ (nome completo), CIN/CPF n° ____________________, é indígena pertencente ao povo ____________________________________ (nome da etnia/povo) e mantém laços familiares, econômicos, sociais e culturais com nossa comunidade, sendo reconhecido(a) como membro ativo.
Declaramos, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração.
LIDERANC?A 1
Nome completo: ___________________________________________
Cargo: ___________________________________________________
CPF: ____________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________
LIDERANC?A 2
Nome completo: ___________________________________________
Cargo: ___________________________________________________
CPF: ____________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________
_____________________, _____ de _________ de ______.
(cidade/UF) (dia) (mês) (ano)
_____________________________________________
(Assinatura do/a candidato/a)