MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
CAMPUS CHAPECÓ


EDITAL Nº 3 / 2026 - CCH (10.41)

Nº do Protocolo: 23205.018368/2026-71
Chapecó-SC, 30 de Junho de 2026.

EDITAL UNIFICADO UFFS, UDESC, E UNOESC - SELEÇÃO DE ESTUDANTES DAS TRÊS UNIVERSIDADES COMO BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS/AS PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET- SAÚDE-CLIMA 2026-2028, APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, CONFORME EDITAL SGTES/MS No 23 DE 23 DE MARÇO DE 2026, E RESULTADO FINAL CONFORME PORTARIA No 322, DE 16 DE JUNHO DE 2026.


A Diretora do
Campus Chapeco?, no uso de suas atribuic?o?es, torna pu?blico o presente edital para o preenchimento de vagas para estudantes bolsistas e voluntários/as. As vagas sera?o destinadas a estudantes de graduação que integrara?o o Programa de Educac?a?o pelo Trabalho para a Sau?de ? PET-Sau?de/Clima 2026-2028 (Edital SGTES/MS nº 23, de 23 de março de 2026, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional intitulado ?Clima, território e equidade em Chapecó-SC: uma proposta interinstitucional e interprofissional para fortalecer o SUS frente às emergências climáticas e ambientais? , aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior (IES) Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).


1. DA FINALIDADE


1.1 O PET-Sau?de/Clima 2026-2028 se encontra em sua 13a edição e, conforme o Ministério da Saúde (https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/chamamentos-publicos/2026/chamamento-publico-no-16-2026-sgtes), se propôs a ?selecionar projetos que fortaleçam, a integração ensino-serviço-comunidade e qualifiquem a formação de profissionais de saúde para enfrentar os impactos das emergências climáticas, alinhados às diretrizes do AdaptaSUS 2024-2035 e às políticas de equidade em saúde?. As ações de integração deverão ?ocorrer no âmbito da gestão e da atenção à saúde no território, articulando-se, sempre que pertinente, com outros projetos, programas e iniciativas que contribuam para a reorientação da formação de estudantes, e mudanças de práticas de docentes e profissionais da saúde, com foco na criação e ampliação das condições necessárias ao exercício da equidade no enfrentamento às iniquidades e desigualdades em saúde, que são agravadas pelas mudanças climáticas e ambientais?. 


1.2 Foram aprovados 5 grupos tutoriais. Cada grupo abordará temáticas específicas definidas no projeto aprovado e pelo Grupo de Trabalho (GT) que construiu esse projeto, e conta com, no mínimo, 8 estudantes bolsistas, 2 professores/as bolsistas (1 tutor e 1 coordenador/a do grupo tutorial), e 2 profissionais de saúde-preceptores/as bolsistas, por grupo tutorial. Além disso, contará com um/uma orientador/a de serviço para todo projeto. 


2. DAS VAGAS PARA BOLSISTAS E AÇÕES AFIRMATIVAS

 

2.1 As vagas para bolsistas são destinadas para estudantes de graduação das três universidades parceiros no projeto (UFFS, UDESC, E UNOESC), e a classificação desse Edital será utilizada para alocação dos/as futuros/as bolsistas, respeitando a ordem de classificação. As vagas por IES são as seguintes: 


Universidade 

Curso de Graduação

Vagas para Bolsistas

Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC

Enfermagem

6 (seis)

Medicina

9 (nove)

Ciência da Computação 

2 (duas)

Ciências Econômicas

2 (duas)

Engenharia Ambiental e Sanitária

3 (três)

Geografia

3 (três)

Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC

Psicologia

9 (nove)

Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO)

Enfermagem

6 (seis)

Total de bolsas estudantis do projeto (3 IES)

40


2.2 Poderá haver inscrições para voluntários/as, sem limites ou quantidade de vagas pré-estabelecidas em Edital, com atuação a combinar com a coordenação geral do projeto, a partir dos grupos tutoriais que estejam precisando de maior apoio no momento do ingresso do/a voluntário/a. Contudo, as exigências de carga horária e atividades para voluntários/as serão semelhantes às dos/as bolsistas, e sua permanência está condicionada ao cumprimento dos acordos e tarefas designadas pelo/a coordenador/a do grupo tutorial. 


2.3 Os/as estudantes voluntários/as classificados/as neste Edital poderão, quando surgirem vagas para bolsistas, assumir a respectiva bolsa, desde que cumpram todos os critérios para vaga remunerada. 


2.4 Os/as candidatos/as serão classificados da maior para menor nota final no processo seletivo (considerando a média ponderada dos itens dispostos abaixo).


2.5 Conforme Edital SGTES/MS nº 23, de 23 de março de 2026, ?11.1. Os valores das bolsas concedidas no âmbito do Programa PET-Saúde: Clima observarão, como referência, as modalidades e valores estabelecidos na Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), conforme especificado nos subitens a seguir. 11.2. As bolsas destinadas aos estudantes do PET-Saúde: Clima terão como referência as bolsas de Iniciação Científica (IC)?.  Assim, a Bolsa será de R$700,00 (setecentos reais), com duração de até 02 anos (24 meses), caso o estudante cumpra todas as obrigações estipuladas pela equipe de coordenação do projeto, negociadas e validadas com o coletivo de preceptores/as e tutores/as. 


2.6 O processo seletivo observará o disposto na Portaria GM/MS nº 5.801/2024, a qual orienta sobre a implementação do Programa de Ações Afirmativas do Ministério da Saúde. A adoção de ações afirmativas neste processo seletivo tem como fundamento a promoção da equidade e da democratização do acesso às oportunidades de atuação na formação em saúde, contribuindo para o fortalecimento de práticas inclusivas e para a qualificação das ações desenvolvidas no âmbito do SUS.


2.7 A distribuição das vagas destinadas às ações afirmativas encontra-se descrita a seguir:


Categoria

Percentual*

Vagas

Ampla concorrência

-

18

Pessoas negras (apresentar na inscrição o Anexo I)

30%

12

Pessoas com deficiência (apresentar na inscrição o Anexo II)

10%

4

Pessoas trans (apresentar na inscrição o Anexo III)

5%

2

Pessoas quilombolas (apresentar na inscrição o Anexo IV)

5%

2

Pessoas indígenas (apresentar na inscrição o Anexo V)

5%

2

Total de bolsas estudantis do projeto (3 IES)

40

*Definidas a partir da Portaria GM/MS nº 5.801/2024.


2.8 Conforme Portaria GM/MS nº 5.801/2024, ?Art. 5º Deverá obrigatoriamente constar no edital mencionado no art.4º: I - a garantia de mecanismos para que candidatos às reservas de vagas sejam incluídos na ampla concorrência caso tenham pontuação para tal, devendo ser beneficiados pelas reservas de vagas apenas candidatos cuja pontuação não permita aprovação na ampla concorrência; e II - a garantia de mecanismos para que no caso de ausência de preenchimento de uma das reservas de vaga, essa vaga seja revertida para as outras reservas antes de ser alocada à ampla concorrência, ficando garantido o preenchimento de todas as vagas reservadas antes da redistribuição para a ampla concorrência.?


2.9 Caso as vagas para ações afirmativas não sejam preenchidas, observados os itens 2.7 e 2.8 deste Edital, além de toda a Portaria GM/MS nº 5.801/2024, as vagas serão redirecionadas para ampla concorrência. 


3. DOS REQUISITOS DO/A ESTUDANTE BOLSISTA E/OU VOLUNTÁRIO/A 

 

3.1 Podera? candidatar-se a? vaga de estudante bolsista ou voluntário/a quem atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 

I. Estar regularmente matriculado/a, frequentando as atividades acadêmicas e sem qualquer afastamento de qualquer natureza, durante todo período em que estiver vinculado ao projeto (previsto, no momento do lançamento desse Edital, entre 10 de Julho de 2026 a 09 de Julho de 2028); 

II. Dedicac?a?o de, no mi?nimo, 8 horas semanais para o desenvolvimento de atividades vinculadas ao projeto PET-Sau?de/Clima 2026-2028;

III. Para os/as bolsistas, na?o acumular qualquer outro tipo de bolsa, independente do ente federado ou fonte financiadora;

 

3.2 Poderá ser desligado/a da condição de bolsista ou voluntário/a, a qualquer momento, qualquer estudante que, mesmo selecionado/a pelo presente edital, venha a possuir três faltas não justificadas em qualquer atividade do PET-Sau?de/Clima 2026-2028 em cada ano do projeto, consecutivas ou não, ou com justificativas não homologadas pelos/as coordenadores/as de seu grupo, bem como não cumprir os critérios acordados pela equipe de coordenação do projeto e de seu grupo tutorial específico, bem como as premissas e obrigações legais preconizadas pelo Edital do PET-Sau?de/Clima 2026-2028 (Edital SGTES/MS nº 23, de 23 de março de 2026). 

 

3.3 Estudantes que foram desligados dos projetos anteriores (PET-Sau?de/GraduaSUS 2016-2018, PET-Sau?de/Interprofissionalidade 2019-2021, PET-Sau?de/Gestão e Assistência 2022-2023) PET-Sau?de/Equidade 2024-2026 por infringirem qualquer regra do Regimento (por exemplo, as faltas supracitadas), não poderão concorrer novamente nesse e em futuros Editais do PET-Sau?de. 

 

3.4 Por deliberação do grupo de coordenadores/as, conforme Regimento interno do PET-Sau?de, regras que continuarão vigentes, até nova deliberação, no atual PET-Sau?de/Clima2026-2028, caso venha a se tornar bolsista, qualquer candidato/a (independente da função que exerça no projeto ? estudante bolsista, orientador/a de serviço bolsista, tutor/a bolsista e/ou coordenador/a de grupo tutorial bolsista) não pode, sob hipótese ou justificativa alguma, se afastar de suas funções no projeto, mesmo que temporariamente, sob pena de desligamento definitivo da bolsa. Ou seja, é vedado o requerimento da bolsa novamente em seu eventual retorno do afastamento, podendo permanecer na condição de voluntário/a. Para retornar à condição de bolsista, o/a interessado/a deve concorrer novamente a um Edital futuro, divulgado oportunamente quando surgir necessidade na equipe apontada pela coordenação do projeto. 

 

4. PROCESSO DE INSCRIC?A?O 


4.1 O prazo para as inscrições está sinalizado, com os demais, no cronograma deste Edital. 


4.2 Para inscric?a?o, o/a candidato/a deve enviar suas informações pessoais e documentos abaixo relacionados, exclusivamente via Formulário do Google Drive (https://forms.gle/BuGV5DthLZqAzDfY6 ), sendo que para cada documento solicitado abaixo (II, III, IV, V e VI), o formato obrigatório é PDF (arquivo único por item, tamanho máximo 10 MB por arquivo):


I. Informações pessoais, solicitadas pelo Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde ? SIGPET, preenchidas integralmente pelo/a candidato/a nos campos iniciais do formulário/drive e no formato indicado em cada campo;


II. Declaração para concorrer pelas ações afirmativas, quando cabível, conforme modelos em anexo a este edital - ANEXOS I a V (opcional);


III - Histórico Escolar da graduação, extraído digitalmente do sistema acadêmico da universidade onde estuda, constando os Índices Acadêmicos (média geral do curso, por exemplo), sendo que esse arquivo não precisa conter nenhuma assinatura física ou digital para além do formato extraído do respectivo sistema; 


IV. Tabela de pontuac?a?o para a selec?a?o de estudantes ao PET-Sau?de/Clima 2026-2028, com a coluna ?Pontuação alcançada (relatada pelo candidato)? devidamente preenchida pelo/a candidato/a, conforme modelo anexo (ANEXO VI), e não necessitando ser assinada digital ou fisicamente;


V. Documentac?a?o comprobato?ria (cópia simples) de todos os itens da Tabela de pontuac?a?o para a selec?a?o de estudantes ao PET-Sau?de/Clima 2026-2028, anexados obrigatoriamente em um único arquivo sem limite de laudas, como também OBRIGATORIAMENTE e EXATAMENTE dispostos na ordem dos itens constantes na Tabela de pontuac?a?o, e não necessitando ser assinada digital ou fisicamente. Sugere-se, caso seja possível (opcional), além dessa ordenação, uma numeração tanto na Tabela quanto na comprovação, sinalizando sua equivalência (exemplo: item tal, corresponde à comprovação tal) de modo a facilitar a conferência pela comissão;


VI. Carta de intenções, de até 03 laudas, refletindo sobre sua trajetória e experiências pessoais, acadêmicas e/ou profissionais, e como estas te aproximam ou não do PET-Sau?de/Clima 2026-2028. Além disso, como esta política indutora pode contribuir com sua formação, e como o/a candidato/a pode contribuir com todo grupo, ponderando suas fragilidades e potencialidades. Fale, por fim, de sua atual fase/semestre do curso e real disponibilidade de horários para estar no projeto. Sempre que possível, serão priorizados/pontuados com melhor nota estudantes que tenham maior tempo livre para as atividades, consigam permanecer toda ou a maior parte da duração do projeto (24 meses), e que de preferência não estejam nas últimas fases de seus cursos, sendo estes três critérios para promover maior vínculo em equipe considerando a longa duração do projeto (critérios de prioridade, não necessariamente de exclusão/eliminação). A carta de intenções não necessita ser assinada digital ou fisicamente.


4.3 Apenas sera?o contabilizados os itens da Tabela de pontuac?a?o para a selec?a?o de estudantes ao PET-Sau?de/Clima 2026-2028, que forem devidamente comprovados. 


4.4 Toda documentação que comprovará a Tabela de pontuac?a?o para a selec?a?o de estudantes ao PET-Sau?de/Clima 2026-2028 deverá conter assinatura do/a professor/a e/ou coordenador/a do respectivo projeto, programa, ação, iniciativa, movimento ou coletivo. 


4.5 Para fins de comprovac?a?o de artigos cienti?ficos basta a co?pia da primeira pa?gina do artigo; para capi?tulos de livros, bastam a co?pia da pa?gina da ficha catalogra?fica contendo o ISBN ou ISSN, e do sumário e primeira pa?gina do capi?tulo contendo o título e autores/as. 


4.6 A falta de qualquer uma das informações e/ou arquivos sinalizados no item 4.2, bem como o envio em formato diferente de PDF, acarretará desclassificação automática do/a candidato/a. 


4.7 O comprovante de inscrição será o e-mail automático enviado, com registro de suas respostas, após preenchimento do Formulário do Google Drive, caso seja submetida corretamente sua inscrição (atentar ao preenchimento correto de seu e-mail pessoal, pois caso não tenha recebido a confirmação/cópia de sua inscrição, é provável que tenha o registrado equivocadamente).


4.8 O formulário de inscrição está configurado para ser Editável, mesmo após o envio/submissão. Logo, o/a estudante pode editar e corrigir alguma informação que julgue pertinente, até o prazo estipulado nesta chamada para inscrição, clicando em editar no e-mail automático recebido com registro de suas respostas.


5. DO PROCESSO SELETIVO E DOS RECURSOS


5.1 As notas de cada um dos itens avaliados serão pontuadas de zero a dez, e contarão com pesos diferentes para média geral neste processo seletivo. 


5.2 Os pesos de cada um dos itens avaliados serão: 


I. Me?dia geral no curso do Histórico Escolar ? 20% da Média geral deste Processo Seletivo; 

II. Pontuação conferida e homologada pela comissão da Tabela de pontuac?a?o para a selec?a?o de estudantes ao PET-Sau?de/Clima 2026-2028 ? 30% da Média geral deste Processo Seletivo;

III. Carta de intenções - 50% da Média geral deste Processo Seletivo;


5.3 Em caso de empate na Média geral deste Processo Seletivo, os crite?rios de desempate sera?o: 


1o crite?rio: Maior pontuac?a?o obtida na pontuação curricular comprovada;

2o crite?rio: Maior pontuac?a?o obtida na carta de intenções;

3o crite?rio: Maior pontuac?a?o obtida na Me?dia geral no curso no Histórico Escolar. 


5.4 Serão aprovados e/ou classificados apenas os/as candidatos/as que obtiverem média geral neste processo seletivo igual ou superior a 5,0 (cinco), independente da modalidade de inscrição (ampla concorrência ou ações afirmativas). 


5.5 Caberá recurso à todas as etapas do processo seletivo, nos prazos estipulados no cronograma abaixo, a serem enviados exclusivamente por email para o endereço eletrônico do presidente da comissão de seleção de estudantes para o PET-Sau?de/Clima 2026-2028 (claudio.filho@uffs.edu.br), contendo justificativa com embasamento legal e técnico-científico para análise do mérito e deferimento ou não pela comissão de seleção. 


6. DO CRONOGRAMA 


ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

PRAZO 

LOCAL

Inscrição dos/as estudantes 

Até as 23:59h (horário de Brasília) do dia 07/07/2026

Formulário do Google Drive (https://forms.gle/BuGV5DthLZqAzDfY6 )

Resultado parcial 

A partir do dia 10/07/2026

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link:  https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cch )

Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as ao Resultado parcial

Até as 23:59h (horário de Brasília) do dia 12/07/2026

E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br

Resultado final 

A partir do dia 13/07/2026

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link:  https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cch )

Cadastramento pela coordenação do projeto (SESAU) no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde, do Ministério da Saúde  e início do PET-Sau?de/Clima 2026-2028

A ser definido pela equipe de coordenação do projeto (docentes ainda em seleção, idem) e enviado oportunamente, por e-mail, para os/as bolsistas e voluntários/as selecionados/as


7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 


7.1 Comporão a comissão de seleção de estudantes para o PET-Sau?de/Clima 2026-2028, os/as seguintes docentes envolvidos/as no Grupo de Trabalho (GT) que construiu a proposta aprovada, e que constam na PORTARIA Nº 281/CCH/UFFS/2026 (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/portaria/cch/2026-0281): 


Nome

SIAPE (servidor da UFFS) ou CPF (participantes externo)

Atribuição e Vínculo 

Cláudio Claudino da Silva Filho 

1869398

Presidente, Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC

Valéria Silvana Faganello Madureira

1952818

Membro, Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC

Carine Vendruscolo

***.535.259-**

Membro, Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), Departamento de Enfermagem, Campus Chapecó

Camilia Susana de Camargo Faller

***.293.660.**

Membro, Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Campus Chapecó


8 DISPOSIÇÕES FINAIS


8.1 Este Edital encontra-se de acordo com as bases legais estipuladas pelo Edital do Programa de Educac?a?o pelo Trabalho para a Sau?de ? PET-Sau?de/Clima 2026-2028 (Edital SGTES/MS nº 23, de 23 de março de 2026, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde).


8.2 Todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link:  https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cch ), e eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por email para o endereço eletrônico do presidente da comissão de seleção de estudantes para o PET-Sau?de/Clima 2026-2028 (claudio.filho@uffs.edu.br). 


8.3 Os/as candidatos/as selecionados/as devem seguir atentos/as aos e-mails e telefones cadastrados na inscrição, de modo que a coordenação geral do projeto possa entrar em contato por eventual necessidade de informações adicionais em relação às já enviadas, que venham a ser demandadas pelo Ministério da Saúde, para etapa de Cadastramento no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde ? SIGPET. Também serão enviadas por e-mail orientações para as atividades iniciais.


8.4 A vinculação aos grupos tutoriais será feita por ordem de classificação em relação aos cenários de prática com maior necessidade apontada pelo grupo de coordenadores/as tutoriais do PET-Sau?de/Clima 2026-2028, em acordo com os objetivos e prioridades definidas no projeto aprovado pelo Ministério da Saúde.


8.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela comissão de seleção de estudantes para o PET-Sau?de/Clima 2026-2028 (supracitada no item 7 deste Edital).


8.6 Este Edital entra em vigor na data da sua publicac?a?o. 


Chapecó-SC, 30 de Junho de 2026.


ADRIANA REMIÃO LUZARDO

Diretora do Campus Chapecó








ANEXO I



TERMO DE AUTODECLARAÇÃO RACIAL



Eu, ______________________________________________________________________ (nome do/a candidato/a), portador da CIN/ CPF nº ________________________, declaro ser: (  ) Preto  (  ) Pardo

Para fins de ocupar vaga reservada para pessoa negra. Declaro ainda, estar ciente de que: 

1) As vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentem características fenotípicas de pessoa negra que assim sejam socialmente reconhecidas, não sendo suficiente minha identificação pessoal e subjetiva apenas;

2) As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

3) Se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação desta vaga, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. 

 

_____________________, _____ de _________ de ______.

      (cidade/UF)           (dia)           (mês)              (ano)

 





 

_____________________________________________

(Assinatura do/a candidato/a)





ANEXO II


TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA



Eu, ______________________________________________________________________ (nome do/a candidato/a), portador da CIN/ CPF nº ________________________, para fins de ocupar vaga reservada, declaro ser pessoa com deficiência de natureza:

(  ) Deficiência física

(  ) Deficiência Visual: baixa-visão

(  ) Deficiência Visual: (  ) cegueira (  ) Visão monocular

(  ) Deficiência Mental/Intelectual

(  ) Deficiências Múltiplas

(  ) Deficiência Auditiva

(  ) Surdez (usuário da LIBRAS)

(  ) Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Declaro estar ciente de que: 

1) Esse termo está de acordo com o documento de avaliação biopsicossocial ou relatório médico devidamente anexado a essa declaração.

2) As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

3) Se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação desta vaga, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. 

 

_____________________, _____ de _________ de ______.

         (cidade/UF)           (dia)           (mês)              (ano)

 


 

_____________________________________________

(Assinatura do/a candidato/a)






ANEXO III



TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE DE GÊNERO: TRAVESTI, MULHER OU HOMEM TRANS, TRANSMASCULINO OU PESSOA NÃO BINÁRIA

 


Eu, _____________________________________________________________, CIN/CPF __________________, declaro que sou uma pessoa trans de identidade _____________________________ (travesti, mulher ou homem trans, transmasculino ou pessoa não binária), que atendo aos pronomes __________________, com o fim específico de atender aos critérios estipulados para esta vaga reservada.

Declaro ainda estar ciente que, se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeita/o/e a minha eliminação do processo, e às penalidades previstas em lei. Afirmo ainda que o nome utilizado no preenchimento acima e na ficha de inscrição é aquele que deve ser utilizado, mesmo que seja distinto de meu registro civil, vedando o uso de outra forma de identificação.

 

_____________________, _____ de _________ de ______.

             (cidade/UF)           (dia)           (mês)              (ano) 




 

_____________________________________________

(Assinatura do/a/e candidato/a/e)







ANEXO IV



DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO


As lideranças comunitárias abaixo identificadas, do Quilombo________________________________________________________ (nome do Quilombo), DECLARAM que _________________________________________ (nome completo), CIN/CPF n°_____________________, é quilombola pertencente ao Quilombo_______________________________________________________ (nome do quilombo ao qual pertence), cuja respectiva comunidade está localizada no município de ___________________________________________, Estado_________________________, para fins de ocupar vaga reservada para pessoa quilombola. Declaram ainda, que são lideranças reconhecidas da comunidade quilombola onde reside o estudante quilombola mencionado acima.

Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração

 

LIDERANC?A 1

Nome completo: ____________________________________________

CPF: _____________________________________________________

Assinatura: ________________________________________________

LIDERANC?A 2

Nome completo: ____________________________________________

CPF: _____________________________________________________

Assinatura: ________________________________________________

LIDERANC?A 3

Nome completo: ____________________________________________

CPF: _____________________________________________________

Assinatura: ________________________________________________

 

 

_____________________, _____ de _________ de ______.

            (cidade/UF)           (dia)           (mês)              (ano)

 

 

_____________________________________________

(Assinatura do/a candidato/a)







ANEXO V



DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO INDÍGENA


Nós, lideranças da comunidade indígena e da etnia _________________________________________ (Nome da etnia), DECLARAMOS para os devidos fins de direito, que o(a) Sr.(a) _________________________________________________ (nome completo), CIN/CPF n° ____________________, é indígena pertencente ao povo ____________________________________ (nome da etnia/povo) e mantém laços familiares, econômicos, sociais e culturais com nossa comunidade, sendo reconhecido(a) como membro ativo.

Declaramos, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração.


LIDERANC?A 1

Nome completo: ___________________________________________

Cargo: ___________________________________________________

CPF: ____________________________________________________

Assinatura: _______________________________________________

LIDERANC?A 2

Nome completo: ___________________________________________

Cargo: ___________________________________________________

CPF: ____________________________________________________

Assinatura: _______________________________________________


 

 

_____________________, _____ de _________ de ______.

            (cidade/UF)           (dia)           (mês)              (ano)

 


 

_____________________________________________

(Assinatura do/a candidato/a)






ANEXO VI


TABELA DE PONTUAC?A?O PARA A SELEC?A?O DE ESTUDANTES AO PET-SAU?DE/CLIMA 2026-2028

Item/atividade no itinerário formativo  

Pontuação individual

Máximo de pontos por item/atividade

Pontuação alcançada 

(relatada pelo candidato)

Pontuação alcançada (conferida pela comissão)

Participação em PETs anteriores (qualquer um dos Editais/anos)

1 ponto por ano completo (e/ou proporcional, quando período menor)

máximo de 2 pontos

   

Participação em  projetos de pesquisa

0,5 ponto por ano completo (e/ou proporcional, quando período menor)

máximo de 1 ponto

   

Participação em  projetos de extensão e/ou cultura

0,5 ponto por ano completo (e/ou proporcional, quando período menor)

máximo de 1 ponto

   

Autor/a ou coautor/a em capítulo de livro 

0,5 ponto por capítulo

máximo de 1 ponto

   

Resumo (simples ou expandido) apresentado em eventos técnico-científicos

0,2 ponto por resumo

máximo de 1 ponto

   

Artigos publicados 

1 ponto por artigo

máximo de 2 pontos

   

Participação em outras políticas indutoras de reorientação da formação em saúde (Ex: Ver-SUS, Rondon) e/ou movimentos estudantis (Ex: D.C.E., C.A., Ligas acadêmicas) 

0,5 ponto por ano completo (e/ou proporcional, quando período menor)

máximo de 2 ponto

   

NOTA FINAL DA TABELA 

   

Atenção: ?IV. Documentac?a?o comprobato?ria (cópia simples) de todos os itens da Tabela de pontuac?a?o para a selec?a?o de estudantes ao PET-Sau?de/Clima 2026-2028, anexados obrigatoriamente em um único arquivo sem limite de laudas, como também OBRIGATORIAMENTE e EXATAMENTE dispostos na ordem dos itens constantes na Tabela de pontuac?a?o, e não necessitando ser assinada digital ou fisicamente. Sugere-se, caso seja possível (opcional), além dessa ordenação, uma numeração tanto na Tabela quanto na comprovação, sinalizando sua equivalência (exemplo: item tal, corresponde à comprovação tal) de modo a facilitar a conferência pela comissão?.




(Assinado digitalmente em 30/06/2026 14:20 )
ADRIANA REMIAO LUZARDO
DIRETOR DE UNIDADE - TITULAR
CCH (10.41)
Matrícula: ###888#2

Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 3, ano: 2026, tipo: EDITAL, data de emissão: 30/06/2026 e o código de verificação: 7f2e7b9ebf